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Rural

há 2 anos

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Prazo final para renegociação de dívidas de crédito rural encerra hoje

Produtores de 17 estados, incluindo MS, podem solicitar a extensão dos prazos de pagamento das dívidas de crédito rural que vencem em 2024

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul e mais outros 16 estados têm até hoje, 31 de maio, para solicitar a extensão dos prazos de pagamento das dívidas de crédito rural que vencem em 2024. Essa medida de renegociação, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em março, permite que os produtores renegociem até 100% das parcelas vencíveis deste ano, referentes a operações de crédito rural destinadas a investimentos na produção de soja, milho, leite e carne.

A iniciativa contempla agropecuaristas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, as atividades de produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne podem ser renegociadas. Os produtores interessados devem procurar seus agentes financeiros para adiar ou parcelar os débitos com vencimento ainda em 2024, desde que as operações contratadas estejam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução foi necessária devido ao impacto climático negativo na safra 2023/2024 nas principais regiões produtoras, que reduziu a produtividade em algumas localidades. Além disso, os produtores enfrentam dificuldades com a queda dos preços no mercado global.

"Problemas climáticos e preços achatados trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra", destacou Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária.

Para acessar a renegociação, o ministro explicou que o produtor deve procurar seu agente financeiro com um laudo do engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. “Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, reforçou Fávaro.

A renegociação autorizada pelo CMN abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem totalizar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas das operações elegíveis forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade destinada à agricultura familiar e metade à agricultura empresarial. Este custo será descontado dos valores destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

A medida abrange as seguintes atividades produtivas e estados:

  • Goiás e Mato Grosso: soja, milho e bovinocultura de carne.
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite.
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: soja, milho e bovinocultura de leite.
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: bovinocultura de carne.
  • Mato Grosso do Sul: soja, milho e bovinocultura de leite e de carne.
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Os financiamentos devem ser amparados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e outros programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Os produtores têm a oportunidade de ajustar seus compromissos financeiros e continuar suas atividades produtivas de maneira sustentável. A data de hoje marca o prazo final para a solicitação dessa importante medida de suporte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na ocasião da aprovação em março, o CMN destacou que a renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem totalizar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. O custo potencial dessa prorrogação, caso todas as parcelas das operações elegíveis sejam prorrogadas, seria de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, com metade destinada à agricultura familiar e a outra metade à agricultura empresarial. Esse custo será deduzido dos valores destinados à equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Para acessar a renegociação, as operações de crédito rural de investimento devem ter sido contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos do FNE, FNO e FCO) e estar em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2023.

A prorrogação das dívidas é uma medida essencial para os produtores que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo-lhes ajustar seus compromissos financeiros e continuar suas atividades produtivas de maneira sustentável.

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