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Direito ao alongamento da dívida rural não acabou com nova resolução do CMN, afirma especialista

Mudança no Manual de Crédito Rural gera insegurança no setor, mas não elimina garantia prevista na Constituição, em lei e na jurisprudência do STJ, diz advogado

A Resolução CMN nº 5.314/2026 não extinguiu o direito ao alongamento das dívidas rurais. A avaliação é do doutor em Direito Douglas Oliveira, que afirma que a garantia ao produtor rural é anterior ao Manual de Crédito Rural e permanece amparada pela Constituição Federal, pela legislação do crédito rural e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo ele, o agronegócio brasileiro vive um cenário de crescente tensão entre produtores rurais e instituições financeiras. "O agronegócio brasileiro atravessa um momento de crescente tensão entre produtores rurais e instituições financeiras em função do endividamento de produtores rurais", afirmou.

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Esse cenário, segundo o especialista, é resultado de frustrações de safra, queda no valor das commodities e taxas de juros elevadas, o que tem levado o setor a buscar alternativas de reorganização financeira. "Um cenário criado em razão de frustrações de safra, redução do valor das commodities e das taxas de juros atuais, que levou o setor a buscar alternativas de reorganização financeira", disse.

Entre essas alternativas estão o alongamento e a prorrogação de dívidas rurais, além de reestruturações por meio de recuperações judiciais e extrajudiciais.

Mudança no Manual e insegurança no setor

Douglas Oliveira Santos é doutor e mestre em Direito, especialista em Direito Agrário e Crédito Rural, e sócio do escritório OVA Advogados.

O debate ganhou força após a alteração no Manual de Crédito Rural, que passou a incluir a expressão "por sua conveniência e decisão" na disciplina da prorrogação de dívidas.

Segundo Douglas Oliveira, a mudança gerou insegurança jurídica no setor. "Ocorre que uma recente alteração no manual de crédito rural intensificou a tensão, abrindo uma discussão que tem levantado grande insegurança ao setor", afirmou.

Ele destaca que surgiram interpretações de que o direito ao alongamento teria sido extinto. "Afirmações no sentido de que os produtores rurais não possuem mais direito ao alongamento de dívidas desde a publicação da Resolução CMN nº 5.314/2026", explicou.

O que é o alongamento da dívida rural

O especialista explica o conceito de forma técnica. "O alongamento da dívida rural, também conhecido como prorrogação das operações de crédito rural, é o instrumento por meio do qual o produtor rural obtém a readequação dos prazos de pagamento de suas obrigações financeiras quando comprovada dificuldade temporária de cumprimento", afirmou.

Essa dificuldade deve decorrer de fatores externos. "Como frustração de safra, adversidades climáticas, oscilações de mercado, crises sanitárias ou dificuldades de comercialização", completou.

Direito não acabou, diz especialista

Para Douglas Oliveira, a interpretação de que o direito foi extinto está incorreta. "Embora a preocupação seja compreensível diante da linguagem adotada pelo regulador, é precipitada e juridicamente equivocada a conclusão de que essa alteração suprimiu o direito do produtor ao alongamento da dívida rural", afirmou.

Ele reforça que o direito permanece intacto. "Na minha interpretação, a alteração realizada pela Resolução CMN nº 5.314/2026 não extinguiu o direito do produtor ao alongamento das dívidas rurais, desde que preenchidos os requisitos previstos no próprio Manual de Crédito Rural", disse.

Base constitucional e legal

O advogado afirma que o crédito rural tem natureza de política pública. "Diferentemente de um empréstimo bancário comum, o crédito rural possui finalidade pública reconhecida pela própria Constituição Federal", explicou.

Ele cita o artigo 187 da Constituição. "Que, em seu artigo 187, inciso I, o eleva à condição de instrumento da política agrícola nacional", afirmou.

Também menciona legislação específica. "Esse entendimento encontra respaldo também na Lei nº 4.829/1965 e na Lei nº 8.171/1991", disse.

E reforça que o direito não nasceu do manual. "O que evidencia que o direito ao alongamento não nasceu do Manual de Crédito Rural", completou.

Jurisprudência do STJ

Douglas também cita a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça. "O STJ consolidou definitivamente tal direito ao editar a Súmula 298", afirmou.

Ele destaca o conteúdo da súmula. "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei", lembrou.

Limites do poder regulatório

O especialista reconhece a competência do Conselho Monetário Nacional, mas aponta limites. "Embora não se questione a competência do CMN para regulamentar aspectos operacionais do Sistema Nacional de Crédito Rural, esse poder não autoriza restringir instituto cuja disciplina decorre diretamente da Constituição e da legislação federal", afirmou.

E completa. "A delegação regulamentar é finalística, não podendo o regulador, a pretexto de regular, adotar medidas que anulem a própria finalidade que justifica a existência do seu poder", disse.

Interpretação da nova regra

Para Douglas, a expressão "conveniência e decisão" não representa liberdade absoluta dos bancos. "Deve ser interpretada como discricionariedade técnica vinculada", afirmou.

O advogado explica como isso funciona na prática. "O banco analisa o caso concreto e decide de forma motivada, coerente e isonômica, dentro dos critérios da própria política de crédito", disse.

O que o produtor precisa apresentar

Com a nova regra, o especialista alerta para maior exigência documental. "A mudança deve ser analisada com técnica e conduzir os produtores rurais a um novo olhar sobre o pedido de alongamento da dívida rural", afirmou.

Douglas lista os documentos necessários. "Com laudos agronômicos; estudos climáticos; demonstração da frustração de safra; fluxo de caixa projetado; parecer econômico-financeiro; comprovação da capacidade futura de pagamento; e documentos que demonstrem a temporariedade da crise enfrentada", disse.

Possível judicialização

Por fim, o especialista afirma que o produtor continua protegido. "Uma vez não concedido o alongamento sem motivação coerente ou por simples arbitrariedade, o produtor rural continuará podendo se valer do Poder Judiciário", afirmou.

Douglas reforça o papel da Justiça. "Para buscar o atendimento da instituição financeira às disposições legais que tratam o crédito rural como política pública constitucional", concluiu.

Mini currículo

Douglas Oliveira Santos é doutor e mestre em Direito, especialista em Direito Agrário e Crédito Rural, e sócio do escritório OVA Advogados.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

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