As escolas particulares brasileiras devem reajustar suas mensalidades em até 10% para o ano letivo de 2025, segundo uma pesquisa do Grupo Rabbit, que entrevistou 680 instituições em todo o país. Esse percentual é mais do que o dobro da inflação projetada para 2024, que está em 4,37%, conforme o Boletim Focus do Banco Central. Minas Gerais lidera o ranking com os maiores reajustes, onde o aumento médio deve ser de 10%, seguido por São Paulo, com 9,5%, e Rio de Janeiro, com 9%. As demais regiões também devem ter aumentos significativos: 9% no Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e 8% no Sul.
De acordo com as escolas, o aumento acima da inflação é uma forma de recuperar as perdas causadas pela pandemia, como a redução no número de matrículas e o aumento da inadimplência. Além disso, o reajuste leva em consideração três fatores principais: a inflação acumulada, os reajustes salariais dos professores e os investimentos realizados pela escola. A inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), serve como referência para esses reajustes, e os aumentos salariais dos docentes geralmente acompanham essa variação. Outro fator relevante é o investimento feito pelas escolas em infraestrutura e aprimoramento pedagógico.
Apesar de não haver uma regra fixa para o percentual de reajuste das mensalidades, a legislação brasileira exige que as escolas sejam transparentes com os pais ou responsáveis financeiros. Elas devem apresentar uma planilha detalhada de custos, que justifique o valor cobrado, e essas informações precisam ser divulgadas com pelo menos 45 dias de antecedência das matrículas. Caso os pais considerem o reajuste abusivo, podem buscar orientação junto ao Procon ou recorrer a advogados especializados. A lei também proíbe que as escolas reajustem as mensalidades mais de uma vez por ano e impede a cobrança de valores adicionais não previstos em contrato, como materiais de uso coletivo. Além disso, os alunos inadimplentes não podem ser penalizados com a suspensão de provas ou retenção de documentos, e o contrato só pode ser encerrado ao final do período letivo.

