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Economia

há 2 anos

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Reforma tributária: Mudanças significativas após 30 anos de debate

Nova legislação promete simplificar impostos sobre o consumo e fortalecer o desenvolvimento regional, gerando otimismo entre líderes empresariais do estado.

Após três décadas de intensos debates, a reforma tributária finalmente foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira, alcançando sua última instância. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 está programada para ser promulgada pelo Congresso Nacional amanhã. O governo, empenhado em concluir a pauta tributária, terá 180 dias para enviar ao Legislativo projetos de leis complementares que regulamentarão a emenda.

O setor produtivo de Mato Grosso do Sul celebra otimista a aprovação do texto. O presidente da Federação das Indústrias do Estado (Sistema Fiems), Sérgio Longen, destacou a simplificação dos impostos sobre o consumo e a previsão de fundos para o desenvolvimento regional, além de destacar a unificação da legislação dos novos tributos.

A reforma propõe a unificação de impostos federais, estaduais e municipais, criando um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Profissionais liberais, como advogados e médicos, terão redução de 30% na alíquota geral.

O texto aprovado pela Câmara altera significativamente a cobrança de impostos no Brasil, transitando de um modelo de cobrança na origem para o destino final, visando combater a chamada guerra fiscal entre os estados. A reforma, que trata inicialmente dos impostos sobre o consumo, tem o potencial de gerar um crescimento adicional de mais de 12% na economia em 15 anos, segundo especialistas.

A cesta básica foi um tema polêmico durante as discussões. Inicialmente prevista para ter alíquota reduzida de 40%, a cesta básica estendida foi retirada do texto. No entanto, foi incluída a criação de uma nova cesta básica nacional totalmente isenta de impostos.

A reforma também prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Para combustíveis e lubrificantes, foi estabelecido um regime de tratamento diferenciado com a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente.

 

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