O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e trouxe à tona uma proposta que pode repercutir fortemente nas finanças do país. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu uma nova forma de aplicação da decisão do STF sobre o tema, o que gerou debates acalorados.
A análise do caso havia sido suspensa anteriormente após um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. No entanto, Barroso, que já havia votado a favor de que a remuneração do FGTS não seja inferior à da caderneta de poupança, apresentou sua nova proposta.
De acordo com a proposta, os depósitos já existentes no FGTS passariam a ser remunerados com a totalidade dos lucros do fundo, o que atualmente é uma iniciativa do governo, mas se tornaria obrigatório. A partir de 2025, os novos depósitos seriam remunerados com a taxa de correção da poupança. Essa mudança visa evitar aumentos de despesas do governo neste momento, uma vez que o orçamento não prevê os impactos de uma aplicação imediata dessa alteração na correção.
Antes da suspensão do julgamento, o ministro André Mendonça, que já havia votado anteriormente, seguiu a decisão de Barroso no novo voto. Além disso, o ministro Nunes Marques também se alinhou ao relator, após os ajustes feitos por Barroso.
A ação, apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona o modelo de reajuste dos valores depositados no FGTS, que atualmente é remunerado com base na Taxa Referencial (TR), o que segundo o partido, impõe perdas aos trabalhadores, violando princípios constitucionais, como o direito de propriedade.
O FGTS tem um papel fundamental na proteção dos trabalhadores, sendo utilizado para o financiamento de diversas políticas públicas, incluindo habitação e infraestrutura. Qualquer mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, afetando diretamente essas políticas.
Na época do julgamento em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimou um impacto de R$ 661 bilhões, enquanto a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou um impacto de R$ 400 bilhões, e a diferença entre esse impacto e o patrimônio líquido do FGTS poderia resultar em uma necessidade de aporte da União de aproximadamente R$ 543 bilhões.

