Domingo, 25 Outubro 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

21°

Dólar Americano

Carregando...

-

Domingo, 25 Outubro 2026

Cidades

há 2 anos

A+ A-

Justiça derruba indenização de R$ 7 mil para presos do Instituto Penal de Campo Grande

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou uma decisão de primeira instância que concedia uma indenização de R$ 7 mil a cada detento do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) devido à superlotação. A decisão anterior, emitida em outubro de 2023, determinava que o governo do estado fizesse a alocação de recursos para a construção de novas penitenciárias e compensasse os presos pelos danos morais sofridos.

Em 2022, o IPCG, projetado para 327 detentos, chegou a abrigar 1.342 presos, levando a Defensoria Pública a mover a ação civil pública. Na sentença inicial, o juiz Ariovaldo Nantes Correa havia reconhecido a superlotação como causa de dano moral, o que abriu a possibilidade de pedidos semelhantes por parte de presos de outras penitenciárias do estado.

No entanto, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, decidiu que a superlotação não comprova, por si só, danos morais individuais. Ele foi seguido por outros magistrados, que revogaram o pagamento da indenização.

Se a decisão de primeira instância fosse mantida, o Estado poderia enfrentar indenizações que ultrapassariam os R$ 150 milhões, considerando os 21.497 presos que o sistema carcerário de Mato Grosso do Sul atualmente abriga, quase o dobro da capacidade disponível.

Essa nova decisão alivia o impacto financeiro para o Estado e impede a criação de precedentes para futuras ações judiciais de presos e ex-detentos que passaram pelo sistema penal desde 2016.

Veja também