Produtores rurais que pretendem organizar o patrimônio familiar podem ter uma redução de custos ao transferir imóveis para uma holding familiar. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também se aplica à transferência de bens para integralização de capital social de empresas cuja atividade principal seja a compra, venda ou locação de imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.348, que discutia se empresas com atividade predominantemente imobiliária poderiam ter direito à imunidade prevista na Constituição Federal. O entendimento pode beneficiar famílias rurais que utilizam uma empresa para administrar propriedades e organizar a sucessão patrimonial.
Na prática, o produtor pode transferir uma fazenda para uma empresa familiar como parte da formação do capital social. Com a imunidade reconhecida pelo STF, a atividade imobiliária da empresa, por si só, não impede o benefício tributário.
Para a advogada Mariana de Mello Vieira, do escritório Brenner e Associados, a decisão traz mais segurança para produtores que desejam organizar o patrimônio rural.
“Essa decisão é importante porque impede que o município negue a imunidade do ITBI apenas porque a empresa que recebe o imóvel tem atividade imobiliária. Isso pode facilitar a organização do patrimônio familiar do produtor”, explica.
O que muda para o produtor rural?
A decisão permite que produtores avaliem se a transferência de imóveis para uma holding familiar se enquadra nas condições da imunidade tributária. A economia depende das características da operação e do valor que será destinado à integralização do capital social.
O STF ressaltou que a imunidade é limitada ao valor do capital social efetivamente integralizado, conforme entendimento anterior da Corte no Tema 796. Além disso, os municípios podem questionar operações em que haja indícios de simulação ou fraude para obter indevidamente o benefício.
A holding familiar também pode ajudar na administração dos bens e no planejamento da transmissão do patrimônio aos herdeiros. A criação desse tipo de empresa, porém, não é necessária para todas as famílias. A decisão deve considerar os objetivos patrimoniais, os custos de manutenção e as consequências jurídicas e tributárias.
Por isso, antes de transferir uma propriedade rural, é importante buscar orientação jurídica e contábil para avaliar a documentação, a estrutura da empresa e os limites da imunidade.
Quem já pagou ITBI pode pedir restituição?
Produtores que já pagaram ITBI ao transferir imóveis para uma empresa familiar também podem avaliar se existe possibilidade de pedir a restituição. A análise depende do motivo da cobrança, das características da operação, da data do pagamento e dos prazos legais aplicáveis.
A devolução não é automática apenas porque o STF reconheceu a imunidade. É necessário verificar se a situação concreta se enquadra no entendimento da Corte e se estão presentes os requisitos para a restituição. Em regra, pedidos de restituição de tributos estão sujeitos ao prazo de cinco anos, conforme as condições previstas na legislação tributária.
“É possível avaliar a restituição de valores pagos anteriormente, mas cada situação precisa ser analisada. É necessário verificar os documentos, o motivo da cobrança e os prazos legais”, orienta Mariana.
A recomendação é que produtores que estejam planejando transferir uma fazenda para uma holding familiar, ou que já tenham pago ITBI nessa situação, procurem orientação especializada para verificar se a decisão se aplica ao caso.

