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há 9 horas

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Projeto prevê desconto de até 90% em multas e juros de dívidas de ICMS em MS

Proposta enviada pelo Governo à Assembleia Legislativa prevê pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com adesão até 28 de dezembro de 2026; medida ainda depende de aprovação

Contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em Mato Grosso do Sul poderão obter descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora. A medida está prevista no Projeto de Lei 157/2026, enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (28).

A proposta estabelece condições especiais para a regularização de débitos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. O benefício poderá alcançar dívidas inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou em discussão administrativa, além de débitos de parcelamentos anteriores, conforme as regras do projeto.

O maior desconto será concedido aos contribuintes que quitarem a dívida à vista, em parcela única, até 28 de dezembro de 2026. Também estão previstas opções de parcelamento em até 60 vezes, com reduções menores nas multas e nos juros.

Na justificativa encaminhada à Assembleia, o governo afirma que a proposta busca “oferecer aos devedores da Fazenda Pública Estadual mais uma oportunidade para quitar seus débitos e regularizar suas obrigações tributárias, bem como reduzir o volume de processos que tramitam pelos órgãos competentes do Estado”.

Quais são os descontos previstos?

O  Projeto de Lei 157/2026 estabelece três modalidades de pagamento para os débitos de ICMS:

  • À vista: redução de 90% nas multas e nos juros de mora, com pagamento até 28 de dezembro de 2026.

  • De 2 a 20 parcelas: desconto de 75% nas multas e de 65% nos juros de mora.

  • De 21 a 60 parcelas: redução de 60% nas multas e de 50% nos juros de mora.

Nos parcelamentos, o valor mínimo de cada prestação mensal deverá corresponder a 10 Unidades de Referência Fiscal Estadual de Mato Grosso do Sul (Uferms). A parcela inicial também deverá respeitar os valores mínimos estabelecidos no projeto.

A adesão deverá ser formalizada até 28 de dezembro de 2026. Para confirmar a participação no programa, será necessário pagar a dívida integralmente ou quitar a primeira parcela dentro do prazo.

Quem optar pelo parcelamento deverá ficar atento à regularidade dos pagamentos. Conforme o projeto, o acúmulo de três parcelas sem pagamento ou o atraso de qualquer prestação por mais de dois meses poderá provocar o rompimento do acordo e a perda dos descontos previstos para o saldo restante.

Quem poderá participar?

O programa abrange créditos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, inclusive débitos declarados espontaneamente pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa e aqueles que estão sendo discutidos na esfera administrativa ou judicial.

Também poderão ser incluídos débitos de parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em andamento, observadas as condições previstas na proposta.

A adesão implica o reconhecimento das dívidas incluídas no programa. Para débitos discutidos judicialmente ou administrativamente, o contribuinte deverá desistir das ações, defesas e recursos correspondentes, conforme as exigências do projeto.

Projeto prevê outras medidas tributárias

Além dos descontos para dívidas de ICMS, a proposta autoriza o Executivo estadual a conceder novos prazos para o pagamento da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), em situações específicas relacionadas a operações agropecuárias e benefícios fiscais.

O texto também prevê condições para regularizar determinados débitos de ICMS já notificados e a possibilidade de estabelecer novo prazo para a entrega de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outras informações tributárias em atraso. Em casos previstos no projeto, a entrega dentro do novo prazo poderá afastar multas pelo descumprimento do prazo original.

Outra proposta enviada pelo Governo do Estado à Assembleia nesta quarta-feira prevê condições especiais para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2027. As regras específicas dessa medida dependem da análise do projeto correspondente.

O Projeto de Lei 157/2026 ainda precisa ser analisado e aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado para que as medidas entrem em vigor. Portanto, os descontos previstos ainda não estão disponíveis para adesão.

 

 

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