Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais — conhecidos como spray de pimenta — para defesa pessoal de mulheres com mais de 18 anos em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente da República com vetos e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a legislação, o objetivo é ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente, e atender às normas técnicas que serão regulamentadas pelo Poder Executivo, com observância das regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei define o aerossol de extratos vegetais como um instrumento portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados. O equipamento poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de risco iminente à integridade física ou sexual da mulher.
Regras para compra
A aquisição do produto, antes de uso restrito do Exército, dependerá da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade, orientar os compradores sobre o uso seguro do dispositivo e registrar os dados da pessoa que fará a posse do aerossol.
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado de forma gradual por meio de convênios e parcerias.
Vetos
Ao sancionar a lei, o governo vetou dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles, está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos adquirissem o spray mediante autorização dos responsáveis. Segundo a justificativa, a medida contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o trecho que previa porte irrestrito do aerossol, mantendo ao Poder Executivo a competência para regulamentar eventuais limitações de uso.
Outros vetos atingiram as penalidades administrativas para uso indevido do equipamento e a obrigação de comunicar à polícia, em até 72 horas, casos de perda, furto ou roubo do dispositivo. De acordo com o governo, essas medidas poderiam gerar punições desproporcionais às próprias mulheres que a lei busca proteger.
O Executivo também retirou do texto a exclusão da aplicação do Estatuto do Desarmamento ao spray de pimenta e a previsão de oficinas obrigatórias de defesa pessoal e manuseio do equipamento, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

