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Transporte e trânsito

há 2 anos

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Prazo para licenciar veículos com placas finais 1 e 2 em MS encerra no final de abril

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou um alertaaos proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2: o prazo para o licenciamento vence no dia 30 de abril. Com um total de 367.425 mil veículos registrados com esses finais de placa, a importância de regularizar a situação antes do prazo final é enfatizada.

O valor do licenciamento é uniforme para todos os tipos de veículos, estabelecido em 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 219,34 neste mês de abril. Caso o pagamento seja efetuado após o último dia útil do mês, esse valor será atualizado para 5,88 UFERMS, totalizando R$ 284,70, mantendo-se no mês seguinte.

Para a comodidade dos proprietários, a taxa anual de licenciamento pode ser quitada por meio do autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Alternativamente, atendimento presencial está disponível nas agências do Detran-MS.

O pagamento da guia não garante a emissão do documento (CRLV), pois algumas situações, como registro de intenção de venda ou pendências de recall, podem bloquear o processo. Portanto, os proprietários devem verificar se o CRLV foi emitido, utilizando o aplicativo CDT para documentos digitais ou comparecendo a uma agência do Detran.

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deve ser apresentado sempre que solicitado por autoridade de trânsito, seja na forma física impressa ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

A circulação de veículo não licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, conforme previsto no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da remoção do veículo ao pátio.

Por orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE), o Detran-MS iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso neste ano de 2024. Essa medida será constante, e os débitos em situação irregular podem ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inclusão em dívida ativa. 

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