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Transporte e trânsito

há 2 anos

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Mesmo não obrigatória, Detran-MS destaca a importância da antena corta-pipas

Apesar de não ser um item obrigatório, a antena corta-pipas tem se destacado como uma peça altamente recomendável para motociclistas, podendo prevenir acidentes, como o trágico incidente ocorrido na última semana no bairro Nova Campo Grande, que resultou na morte de uma motociclista.

Andrea Moringo, diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, enfatiza a importância desse acessório, mesmo não sendo mandatório. "Temos uma cultura de crianças e jovens utilizando cerol e outros materiais perigosos em suas pipas, o que se torna um grande risco no trânsito. Apesar de ser difícil fiscalizar essas práticas, recomendamos fortemente que os motociclistas se protejam, inclusive considerando o uso de duas antenas corta-pipas", explica Moringo.

Uriá Soares, diretor de Marketing da Caiobá, destaca que em Campo Grande é comum os vendedores de motocicletas oferecerem a antena cortadora de pipa e outros equipamentos. "Na entrega da motocicleta, perguntamos ao cliente se é comum soltarem pipas em seu bairro. Se sim, indicamos que saiam da loja com o acessório instalado", afirma Soares.

Embora o preço do acessório varie de 30 a 80 reais, alguns motociclistas podem hesitar em usá-lo devido ao comprometimento da estética da moto. No entanto, Soares destaca que, nos últimos anos, os condutores têm demonstrado maior preocupação com itens de segurança, optando por equipamentos de alta tecnologia, como capacetes avançados, luvas e outros acessórios.

É importante ressaltar que o uso de cerol em pipas é considerado crime, conforme estabelecido pela Lei Estadual 3.436, de 19 de novembro de 2007, resultando em multa de 20 UFERMS (R$ 957,40), com duplicação em caso de reincidência. Andrea Moringo alerta sobre a dificuldade de fiscalização desse crime e destaca a responsabilidade dos pais em supervisionar as brincadeiras de crianças e jovens para evitar acidentes graves.

A obrigatoriedade do uso de antenas corta-pipas é estabelecida apenas para motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias e passageiros, conforme o artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito. A resolução 943/2022 do Contran também especifica requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete), incluindo a necessidade de dispositivos aparadores de linha fixados no guidom das motocicletas.

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