A justiça do estado de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeitura deve conceder o reajuste da tarifa de ônibus prestado pelo Consórcio Guaicurus, sempre no mês de outubro de cada ano. A medida surgiu após o Consórcio Guaicurus entrar na justiça alegando o descumprimento do reajuste tarifário, que tem o mês de outubro estabelecido como data-base, conforme contrato.
O Consórcio alega que a prefeitura não cumpriu a data-base estipulada no contrato, resultando em um acúmulo mensal de déficit tarifário devido à omissão de providências administrativas. Além disso, afirmam que não houve revisão ordinária desde 2019, alegando descumprimento da cláusula 3.8 do Contrato de Concessão e falta de implementação prática do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
No processo judicial, o Consórcio destaca a omissão ilegal por parte da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg). Alegam que a prefeitura deveria aprovar o reajuste tarifário até o final de setembro, mas não obtiveram resposta do órgão concedente, presumindo-se uma omissão ilegal da Administração.
A juíza Cíntia Xavier Letteriello deferiu parcialmente os pedidos de tutela provisória antecedentes, determinando que a prefeitura deve comprovar o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base no prazo de 15 dias. Além disso, a prefeitura deve promover a divulgação de um ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAG na cláusula 5ª. A prefeitura terá também um prazo de 30 dias para apresentar resposta.
O reajuste da tarifa de ônibus é calculado anualmente pela Agereg com base em diversos fatores, como o valor atual do combustível, custos médios de manutenção dos veículos e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No último reajuste, em fevereiro deste ano, o valor da passagem convencional atingiu R$ 4,65.

