A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) uma nova ferramenta para facilitar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O serviço “Minhas Declarações do ITR” permite realizar pela internet o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do ITR (DITR).
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Com a plataforma, o contribuinte não precisa instalar programas no computador para enviar a declaração.
A utilização do sistema online será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Quem possui propriedades rurais de até 100 hectares também poderá utilizar a nova plataforma, mas terá como alternativa o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Quem precisa declarar
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário, além de dados sobre a área e outros elementos necessários para calcular o imposto.
Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e demais pessoas físicas ou jurídicas que detenham imóveis rurais. Em determinadas situações, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, a nova ferramenta concentra em um só ambiente as declarações, recibos e demais documentos relacionados ao ITR.
O sistema também oferece recursos como preenchimento prévio de informações cadastrais e acesso por dispositivos móveis, facilitando o envio da documentação.
Multa por atraso
Quem deixar de apresentar a DITR dentro do prazo está sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
A Receita Federal orienta os contribuintes a verificarem as informações do imóvel e do titular antes do envio para evitar erros e a necessidade de futuras retificações.

