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ELEIÇÕES 2026

há 6 horas

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MPT fecha o cerco contra assédio eleitoral nas empresas; veja o que patrões e trabalhadores podem ou não fazer

Nova resolução do TSE reforça o combate à coação política no ambiente de trabalho. Especialistas explicam os limites da atuação de empregadores e os direitos dos trabalhadores durante as eleições

Com a aproximação das eleições de 2026, um tema volta ao centro das atenções de empresas, trabalhadores e autoridades: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática, que consiste em utilizar a relação de emprego para influenciar, pressionar ou constranger o voto de funcionários, ganhou um reforço importante neste ano após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorporar, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), regras específicas para coibir esse tipo de conduta.

A medida amplia os instrumentos para combater práticas que violem a liberdade política dos trabalhadores e fortalece a atuação dos órgãos de fiscalização.

Sebraetec

Embora o debate costume ganhar força em períodos eleitorais, especialistas alertam que muitos empregadores ainda desconhecem os limites legais da manifestação política dentro das empresas, enquanto parte dos trabalhadores sequer sabe que determinadas situações configuram assédio eleitoral.

O que é assédio eleitoral?

De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), o assédio eleitoral ocorre quando o empregador, gestor ou superior hierárquico utiliza sua posição de autoridade para constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política do trabalhador.

A prática pode ocorrer de diversas formas.

"Isso inclui reuniões presenciais, mensagens de WhatsApp, e-mails institucionais, videoconferências, redes sociais utilizadas para comunicação do trabalho e outros espaços em que exista relação de subordinação entre empregador e trabalhador", explicou o órgão ao Pix News.

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito fundamental do cidadão.

Nova regra amplia fiscalização

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral acolheu proposta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho e passou a vedar expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

A mudança foi incorporada à Resolução nº 23.610/2019 do TSE, por meio da Resolução nº 23.755, publicada em março deste ano.

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a alteração permite resposta mais rápida diante de situações de coação.

"O acolhimento dessa tese permite, agora, a cessação imediata de ilícitos, oferecendo uma tutela inibitória célere e eficaz para proteger a liberdade de voto e a dignidade do trabalhador."

Para o coordenador nacional da Coordigualdade, Igor Sousa Gonçalves, a medida fortalece o combate à impunidade.

"Vamos contar com um recurso mais poderoso para garantir ambientes de trabalho livres de coação e, assim, protegermos a cidadania e a liberdade de escolha nas eleições."

Como ocorre a fiscalização?

Segundo o MPT-MS, o combate ao assédio eleitoral é realizado em conjunto com a Inspeção do Trabalho e a Justiça Eleitoral, cada instituição dentro de sua competência.

As investigações normalmente começam a partir de denúncias feitas por trabalhadores, sindicatos, entidades ou qualquer cidadão, além de informações divulgadas pela imprensa.

Recebida a denúncia, o Ministério Público do Trabalho pode instaurar procedimento investigatório para apurar os fatos.

Caso sejam constatadas irregularidades, podem ser adotadas medidas como:

  • expedição de recomendações;
  • celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TAC);
  • ajuizamento de Ações Civis Públicas;
  • pedidos de indenizações por danos morais coletivos e individuais.

Além da atuação repressiva, o órgão desenvolve campanhas educativas e ações preventivas durante todo o período eleitoral.

Assédio eleitoral vai além da pressão sobre o voto

Para o advogado Juliano Tannus, especialista em Direito Empresarial e ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o assédio eleitoral consiste na utilização do vínculo empregatício para influenciar a escolha política dos trabalhadores.

"O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza o vínculo empregatício para constranger, pressionar ou de qualquer forma induzir seus subordinados a apoiar ou votar em determinado candidato ou partido", explica em exclusividade ao Pix News.

Juliano Tannus, advogado e ex-juiz eleitoral do TRE-MS. Arquivo pessoal

Segundo o advogado, o elevado número de denúncias registradas nas eleições de 2022 antecedeu a edição da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a tratar formalmente do assédio eleitoral.

"Os números confirmam que não se trata de fenômeno marginal. Somente nas eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 3.500 denúncias contra empregadores e empresas e foi nesse contexto que o TSE, por meio da Resolução nº 23.735/2024, normatizou formalmente o assédio eleitoral, reconhecendo o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto como hipótese de abuso de poder econômico."

Na avaliação de Tannus, a regulamentação também trouxe consequências para candidatos que eventualmente sejam beneficiados pela prática.

"A partir desse marco, comprovada a participação do candidato beneficiado ou mesmo o seu conhecimento e conivência com a prática, as consequências no plano eleitoral podem alcançar a cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade para pleitos futuros."

Empresas podem enfrentar investigações e indenizações

Além dos reflexos na esfera eleitoral, o advogado afirma que os empregadores também podem responder na Justiça do Trabalho caso a prática seja comprovada.

"Para o empresário, a apuração desdobra-se em outra frente, no âmbito da Justiça do Trabalho, em que toda ação que trate desse assunto será diretamente encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que fará uma investigação que pode ter consequências criminais e, na Justiça do Trabalho, podemos ter pesadas condenações indenizatórias individuais e coletivas."

O Ministério Público do Trabalho ressalta que, conforme a gravidade da conduta, as responsabilizações podem alcançar as esferas trabalhista, cível, eleitoral e penal.

Mato Grosso do Sul já registrou 73 denúncias

O problema também já mobiliza as autoridades em Mato Grosso do Sul. Desde as eleições de 2022, o MPT-MS recebeu 73 denúncias de assédio eleitoral no Estado.

Como resultado das investigações, foram:

  • 28 recomendações expedidas;
  • 10 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com empregadores.

Segundo o órgão, os acordos obrigam as empresas a corrigirem irregularidades, adotarem medidas preventivas e evitarem a reincidência, sob pena de aplicação das sanções previstas.

Como denunciar

O trabalhador que se sentir vítima de assédio eleitoral deve, sempre que possível, reunir provas da conduta, como:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • gravações;
  • documentos;
  • testemunhas.

As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público do Trabalho, presencialmente ou pelos canais oficiais. O MPT garante que a identidade do denunciante permanece em sigilo, proteção assegurada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também como forma de evitar retaliações no ambiente de trabalho.

Em Mato Grosso do Sul, o atendimento é realizado nas unidades de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.

Liberdade de voto deve prevalecer

Para o Ministério Público do Trabalho, o ambiente profissional não pode servir como instrumento de pressão política.

Independentemente da posição ideológica de empregadores ou empregados, a legislação brasileira assegura que a escolha eleitoral pertence exclusivamente ao cidadão, sem qualquer tipo de interferência decorrente da relação de trabalho.

À medida que a campanha eleitoral avança, cresce também a atenção das autoridades para garantir que empresas respeitem esse direito fundamental.

Saiba mais

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza gratuitamente uma cartilha com orientações para trabalhadores e empregadores sobre assédio eleitoral, exemplos de condutas proibidas e formas de denúncia.

Cartilha do MPT sobre assédio eleitoral: https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/assedio-eleitoral-no-trabalho/@@display-file/arquivo_pdf

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