Sexta, 25 Setembro 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

33°

Dólar Americano

Carregando...

-

Sexta, 25 Setembro 2026

Imposto Rural

há 23 horas

A+ A-

Receita muda regra do ITR 2026 e libera programa para todos os imóveis rurais

Mudança permite que contribuintes escolham entre o serviço online e o Programa Gerador da Declaração; prazo para entregar o ITR termina em 30 de setembro

A Receita Federal mudou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 e passou a permitir que todos os contribuintes utilizem o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), independentemente do tamanho do imóvel rural ou do tipo de proprietário.

A mudança está em vigor desde 21 de setembro e ocorreu após a Receita identificar a existência de imóveis com pendências de soluções cadastrais próximo ao fim do prazo de entrega. O PGD foi atualizado para a versão 1.2.

Com a alteração, o contribuinte pode optar pelo PGD ITR 2026 ou pelo serviço online “Minhas Declarações do ITR”. Antes da mudança, o programa podia ser utilizado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, enquanto pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares e pessoas jurídicas deveriam utilizar a plataforma online.

O serviço online permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet. O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A plataforma também pode ser acessada por computador, celular e tablet.

O que mudou no ITR 2026

A principal mudança é a ampliação do uso do Programa Gerador da Declaração. Desde 21 de setembro, o PGD ITR 2026, na versão 1.2, pode receber declarações de todos os imóveis rurais.

Segundo a Receita Federal, a atualização foi feita diante da proximidade do fim do prazo e da existência de imóveis que ainda apresentavam pendências cadastrais.

Na prática, o contribuinte passou a ter duas opções para entregar a DITR 2026:

  • Minhas Declarações do ITR: serviço online da Receita Federal;

  • PGD ITR 2026 versão 1.2: programa atualizado para receber declarações de todos os imóveis rurais.

Atenção aos dados cadastrais

A possibilidade de utilizar o PGD não elimina a necessidade de conferir os dados do imóvel antes da transmissão.

A Receita orienta que o contribuinte verifique as informações cadastrais da propriedade. Caso o imóvel não apareça vinculado ao CPF ou CNPJ do titular no sistema, é necessário providenciar a atualização cadastral.

Entre os dados que devem ser conferidos estão a identificação do imóvel, a área declarada, o titular da propriedade e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).

A Receita também alerta que todos os imóveis rurais devem possuir um código CIB.

Quem precisa declarar o ITR 2026

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Para 2026, o serviço online é obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas. Com a atualização feita em setembro, porém, todos os contribuintes também podem utilizar o PGD ITR 2026.

Prazo termina em 30 de setembro

O prazo para entregar a DITR 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nessa data.

A entrega após o prazo está sujeita à multa por atraso. Por isso, a orientação é conferir os dados do imóvel e escolher uma das opções disponíveis para concluir a declaração antes d

 

 

Veja também