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ELEIÇÕES 2026

há 7 horas

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TSE manda redes apagarem posts falsos que acusam Lula de jogar bandeira do Brasil no chão

Ministro André Mendonça concluiu que registros mostram que a bandeira foi enrolada e entregue a outra pessoa sem tocar o chão; ordem atinge publicações em diferentes redes sociais

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou prazo de 24 horas para que plataformas de redes sociais removam publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições, no domingo (4).

A decisão atende a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e alcança publicações feitas por diferentes perfis, entre eles o do influenciador Pablo Marçal, em plataformas como Facebook, Instagram, Threads, TikTok e X.

As postagens afirmavam que Lula teria jogado ou deixado a bandeira brasileira no chão depois de posar para uma fotografia ao lado do candidato a vice, Geraldo Alckmin, em São Bernardo do Campo (SP).

Ao analisar diferentes registros do momento, Mendonça concluiu que a versão não corresponde ao que ocorreu. Segundo a decisão, imagens mostram a bandeira sendo enrolada e posteriormente entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o chão.

Com isso, o ministro determinou a retirada das publicações que afirmem que Lula “atirou”, “jogou” ou “deixou” a bandeira no chão.

Críticas ao gesto podem permanecer

A decisão, porém, faz uma distinção entre informação falsa e opinião. Publicações que afirmam que Lula “amassou” a bandeira ou que classificam a forma como o símbolo nacional foi manuseado como desrespeitosa não precisam ser removidas.

Para Mendonça, esse tipo de manifestação representa uma avaliação subjetiva sobre o episódio e está protegido pela liberdade de expressão.

O ministro afirmou ainda que cabe ao eleitor avaliar se a maneira como a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou um gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso.

Mendonça também considerou que os responsáveis pelas publicações consideradas irregulares não necessariamente sabiam que divulgavam uma informação falsa. A determinação de retirada, portanto, concentra-se na afirmação objetiva de que a bandeira teria sido jogada ou deixada no chão.

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