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Política

há 13 horas

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TSE define regras para deepfake nas Eleições 2026 e rejeita multa contra Flávio Bolsonaro

Corte decidiu que conteúdo manipulado por inteligência artificial só é proibido quando caracterizado como propaganda eleitoral e entendeu que vídeo exibido em convenção do PL não configurou propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (1º), os critérios para caracterizar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial como deepfake nas Eleições 2026. No mesmo julgamento, por maioria, a Corte rejeitou um pedido de multa contra o senador Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo que recriou, com inteligência artificial, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 5 votos a 2, os ministros estabeleceram que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que tenha grau de realismo ou verossimilhança e seja capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

A Corte também definiu que a proibição eleitoral do uso de deepfake depende da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral. Os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos nesse ponto.

O caso analisado pelo TSE envolve um vídeo exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho. A gravação recriou Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

A Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada por PT, PCdoB e PV, questionou o conteúdo e alegou propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso irregular de deepfake. A federação pediu a retirada do vídeo e a aplicação de multa ao candidato.

Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou os pedidos. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, evento destinado às deliberações internas da legenda. Ele também destacou que não houve pedido explícito de voto.

Segundo o relator, a transmissão da convenção por uma plataforma digital não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada. A avaliação deve considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que a comunicação ocorreu.

Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

O TSE também diferenciou pedido de apoio político de pedido de voto. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, manifestações de apoio podem ocorrer durante a fase de definição e apresentação de candidaturas, especialmente quando direcionadas a filiados, dirigentes e convencionais.

Já o pedido de voto feito antes do período permitido pela legislação e direcionado aos cidadãos na condição de eleitores pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Com a decisão, o TSE estabeleceu uma tese que deverá orientar o julgamento de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral durante as Eleições 2026.

O entendimento determina que a caracterização de deepfake exige conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A Corte também definiu que a vedação ao uso de deepfake prevista na regulamentação eleitoral pressupõe que o conteúdo seja considerado propaganda eleitoral.

No caso das convenções partidárias transmitidas pela internet, o TSE estabeleceu que a divulgação em plataformas digitais, por si só, não transforma uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. A natureza do ato deverá ser analisada de acordo com o conteúdo, a linguagem, o público e as circunstâncias da divulgação.

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