Um incêndio de grandes proporções iniciado às margens da BR-163, em Coxim, provocou um dos maiores desastres ambientais recentes do norte de Mato Grosso do Sul. O fogo começou após a combustão total de um caminhão carregado com fardos de algodão, em 22 de agosto de 2024, e se espalhou rapidamente pela vegetação, devastando 2.318,91 hectares — entre propriedades rurais e áreas de preservação permanente.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coxim, instaurou um Inquérito Civil para apurar a responsabilidade jurídica e ambiental da empresa proprietária do veículo. A área atingida inclui pastagens, reservas legais e vegetação nativa, com prejuízos expressivos à biodiversidade local.
De acordo com relatório técnico elaborado pela Polícia Militar Ambiental, que utilizou drones, imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as chamas consumiram 1.656,75 hectares de área agropastoril, 214,36 hectares de vegetação nativa fora de reserva legal, 352,79 hectares de reserva legal e 96,3 hectares de áreas de preservação permanente (APP).
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) aplicou multa administrativa de R$ 3,97 milhões à empresa responsável pelo caminhão, com base na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/2008.
O MPMS também acionou o Imasul, o Núcleo de Geoprocessamento (Nugeo) e a empresa investigada, solicitando documentos e informações sobre possível acordo de reparação ambiental. Um parecer técnico do Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB) confirmou que o incêndio atingiu 31 imóveis rurais.
Apesar da notificação formal, a empresa não apresentou resposta aos pedidos do Ministério Público. Diante disso, o Inquérito Civil foi prorrogado por mais 90 dias, com o objetivo de reunir elementos para eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.
“O impacto ambiental causado por esse incêndio é gravíssimo e exige resposta firme das instituições. O MPMS está atuando para garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e que haja reparação efetiva dos danos causados à natureza e à coletividade”, afirmou o promotor de Justiça Marcos André Sant’Ana Cardoso.
O caso chama atenção para os riscos do transporte de cargas inflamáveis e reforça a importância da atuação conjunta entre órgãos de fiscalização, instituições científicas e o MPMS na defesa do meio ambiente e na prevenção de novos desastres.


