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PESCA

há 3 semanas

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Isca permitida ou crime ambiental? PMA esclarece uso de jigs e artificiais de profundidade

Polícia Militar Ambiental alerta que o problema não está na isca, mas na forma de utilização; infração pode resultar em prisão, multa e apreensão de equipamentos

A utilização de jigs e iscas artificiais de barbela longa tem gerado dúvidas entre pescadores de Mato Grosso do Sul. Para esclarecer a questão, a Polícia Militar Ambiental (PMA) divulgou orientações sobre o uso correto desses equipamentos e alertou para práticas que podem configurar crime ambiental.

Segundo o tenente Pacheco, da PMA, tanto o jig quanto as iscas de profundidade são permitidos pela legislação. O que determina a legalidade da pescaria é a forma como esses materiais são utilizados.

Alems

As iscas de barbela longa, por exemplo, são desenvolvidas para alcançar maiores profundidades e atrair espécies como pintados e jaús. Quando utilizadas para imitar o movimento de uma presa e provocar o ataque natural do peixe, a prática é considerada regular.

O problema ocorre quando essas iscas são arrastadas no fundo dos rios com a intenção de fisgar os peixes pelo corpo. A técnica, conhecida entre pescadores como "lambada" ou "chasco", é proibida por provocar a captura irregular dos animais.

O mesmo vale para os jigs, iscas metálicas que afundam rapidamente. Embora sejam permitidos para a pesca esportiva, seu uso se torna ilegal quando empregados para arrastar o fundo dos rios e fisgar peixes pelo lombo, cauda ou outras partes do corpo.

De acordo com a PMA, mesmo quando a fisgada pelo corpo ocorre de forma acidental, o pescador deve devolver imediatamente o animal à água. O abate ou transporte desse peixe pode caracterizar infração ambiental.

A corporação alerta que a pesca por lambada pode resultar em detenção de um a três anos, além de multa administrativa e apreensão de todo o material utilizado na atividade, incluindo embarcação, motor e equipamentos de pesca.

A PMA reforça que as ações de fiscalização têm como objetivo proteger os recursos pesqueiros e orientar pescadores sobre as práticas permitidas pela legislação ambiental.

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