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JUSTIÇA

há 13 horas

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STF forma maioria para descontar recolhimento noturno de penas de condenados do 8 de Janeiro

Decisão da Corte contraria entendimento de Alexandre de Moraes e pode beneficiar outros réus em situações semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o período de recolhimento domiciliar noturno seja contabilizado para redução de pena de condenados que cumprem medidas nos regimes aberto e semiaberto. O entendimento diverge da posição do ministro Alexandre de Moraes, relator de diversos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

A decisão foi tomada durante a análise do caso de Simone Macedo, condenada por participação nos atos que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Com a nova interpretação, o período em que o condenado permanece obrigado a ficar em casa durante a noite poderá ser abatido da pena.

Pelo entendimento que prevaleceu no julgamento, para presos em regime aberto, cada dia de recolhimento noturno poderá ser considerado como um dia de cumprimento de pena. Já para condenados no regime semiaberto, a conversão será de dois dias de recolhimento para cada um dia de pena.

A decisão pode abrir precedente para outros condenados que cumprem medidas semelhantes pedirem a revisão do cálculo de suas penas. Entre os possíveis beneficiados está o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, caso se enquadre nos critérios estabelecidos pelo STF.

O julgamento representa uma mudança na interpretação sobre o uso de medidas cautelares alternativas como forma de cumprimento de pena e deve provocar novos pedidos de análise por parte da defesa de condenados pelos atos de 8 de janeiro.

A decisão ainda depende da conclusão do julgamento e da publicação do acórdão para que sejam definidos os detalhes da aplicação do novo entendimento.

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