O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução disciplinar que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e passa a prever a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral, entre outras condutas.
Pelas novas regras, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade como etapa para a perda do cargo. A exoneração, no entanto, dependerá de decisão da Justiça.
A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima aplicada pelo CNJ. O Supremo também definiu que a perda definitiva do cargo somente poderá ocorrer após ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a nova resolução representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão" e ressaltou que o tema vem sendo tratado com atenção diante de sua complexidade.
Criado em 2005, o CNJ já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de seus 20 anos de atuação. O órgão é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Até então, as punições seguiam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a sanção mais severa.
Na prática, antes da decisão do STF, magistrados condenados pelo CNJ continuavam recebendo remuneração mensal mesmo após a aplicação da punição máxima prevista pela legislação.


