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TRANSPORTES

há 5 horas

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Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja o que muda

Companhias aéreas terão de avisar passageiros rapidamente por canais digitais e informar opções de reacomodação e assistência

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros no Brasil. As mudanças ampliam as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos e entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Uma das principais alterações determina que as empresas comuniquem os passageiros por canais digitais assim que tiverem conhecimento de problemas que afetem o voo.

O aviso deverá informar a previsão de partida, quando disponível, as alternativas para reacomodação e como o passageiro poderá ter acesso à assistência material.

Na compra da passagem, as companhias também deverão informar que a operação do voo pode sofrer alterações por diferentes motivos, incluindo condições meteorológicas e exigências relacionadas à segurança.

Alimentação, hospedagem e transporte

As novas regras mantêm a obrigação de assistência aos passageiros durante a espera. Após duas horas, a companhia deverá fornecer alimentação.

Quando o atraso chegar a quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deverá disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.

A regulamentação também detalha as regras relacionadas à responsabilidade das companhias por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Reembolso de despesas

Outra novidade é a possibilidade de a assistência material ser feita por meio de reembolso em situações excepcionais, como falta de infraestrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores no local.

Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, hospedagem e transporte. A companhia aérea terá até sete dias para fazer o ressarcimento.

A Anac também poderá estabelecer temporariamente formas alternativas para o cumprimento da assistência material diante de eventos que provoquem impactos generalizados nas operações aéreas. Mesmo nessas situações, permanece a obrigação das empresas de prestar atendimento aos passageiros.

Com informações da Agência Brasil

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