O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a validade das multas de trânsito aplicadas por radares em Campo Grande. A decisão foi proferida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, que atendeu a um recurso da Prefeitura e suspendeu a liminar que havia proibido a cobrança dessas penalidades.
Com isso, as autuações voltam a ter efeito, desde que observadas as exigências legais, como a regularidade dos autos de infração e a certificação técnica dos aparelhos pelo Inmetro.
A liminar anterior, concedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia sido resultado de uma ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT). Ele argumentava que o contrato firmado entre a Prefeitura e o Consórcio Cidade Morena, responsável pela operação dos radares, havia expirado em setembro de 2024, tornando ilegais as multas aplicadas após essa data. A decisão judicial anterior suspendeu a aplicação das penalidades e o pagamento de dívidas reconhecidas com o consórcio, que somavam mais de R$ 5 milhões.
No entanto, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski considerou que a validade das multas não depende da existência de contrato administrativo com a empresa operadora dos radares. Segundo ele, a eficácia das autuações está vinculada à ocorrência da infração e à regularidade do auto de infração, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, ressaltou a necessidade de que os equipamentos utilizados estejam devidamente aferidos pelo Inmetro.
Apesar da decisão favorável à Prefeitura, o vereador Marquinhos Trad anunciou que recorrerá da medida, buscando anular as multas aplicadas sem contrato formal. Ele argumenta que a continuidade da cobrança sem a devida licitação configura ilegalidade e compromete a transparência na administração pública.
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que um novo processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela fiscalização eletrônica está em fase final e deve ser assinado em outubro. A Prefeitura alega que os radares permaneceram em operação durante o período sem contrato para garantir a segurança viária da população.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) foi oficiado para fornecer documentos relacionados à execução do contrato anterior e esclarecer os motivos pelos quais a nova licitação não foi realizada antes do término do vínculo com o consórcio anterior.
A disputa judicial sobre a legalidade das multas de trânsito em Campo Grande continua, com implicações para a gestão pública, a transparência administrativa e a confiança da população nas ações do poder público.


