O município de Campo Grande firmou um novo contrato para operação dos radares de trânsito, com valor total de R$ 47,9 milhões e vigência inicial de 24 meses. A prestação de serviços ficará a cargo do Consórcio CG Segura, formado pelas empresas Serget Mobilidade Viária Ltda, Mobilis Tecnologia S/A, Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda e Energy Tecnologia de Automação S/A.
A Serget, que integrou anteriormente o Consórcio Cidade Morena responsável pelos radares da cidade entre 2018 e setembro de 2024, retorna ao serviço sob a nova parceria. O contrato, publicado nesta terça-feira (23) pela Agetran, prevê a possibilidade de prorrogação por até dez anos, conforme estabelece a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O artigo 107 da legislação permite que contratos contínuos sejam prorrogados sucessivamente, desde que mantidas condições vantajosas e respeitada a vigência máxima decenal.
O contrato de dois anos foi fechado por R$ 47.994.234,99, abaixo do teto da licitação, que era de R$ 50,25 milhões, representando uma economia de R$ 2,26 milhões para a administração pública. O consórcio será responsável por toda a infraestrutura de fiscalização eletrônica, incluindo instalação, monitoramento, manutenção, fornecimento de plataforma de gestão de dados, central de monitoramento, sistemas de análise e inteligência de imagens veiculares, além de processamento de infrações de trânsito.
Em 31 de agosto, os radares antigos foram desligados para substituição por novos equipamentos, processo que a Agetran prevê concluir até o fim de setembro.
Suspensão de multas e próximos passos do Detran-MS
Recentemente, a Justiça determinou a suspensão de todas as multas aplicadas pelos radares e lombadas da cidade nos últimos 12 meses, abrangendo o período desde o término do contrato com o Consórcio Cidade Morena, em setembro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atende a uma ação popular que questionou a legalidade da fiscalização após o fim do contrato.
O Detran-MS informou que só poderá interromper processos administrativos relacionados às multas quando for formalmente comunicado pela Agetran, órgão responsável por lavrar os autos de infração. "A responsabilidade de suspender os autos é do órgão autuador, mediante decisão judicial", esclareceu o órgão.
A Prefeitura de Campo Grande já havia reconhecido uma dívida de R$ 5,09 milhões com o consórcio anterior, mas a decisão judicial impede novos pagamentos até que haja definição final. A magistratura apontou “fortes indícios de irregularidade” na atuação da Agetran sem respaldo contratual, destacando que reconhecer dívida não justifica a continuidade do serviço.
Enquanto o vereador autor da ação afirma que a fiscalização sem contrato compromete legalidade e transparência, a prefeita Adriane Lopes (PP) defende que a operação dos radares é essencial para reduzir acidentes, ressaltando que a atuação do órgão é válida se os equipamentos obedecerem às normas do Contran.


