Uma decisão da Justiça de Mato Grosso reacendeu o debate sobre a incidência de tributos na transferência de gado entre propriedades rurais do mesmo dono localizadas em estados diferentes. A sentença, proferida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, afastou a cobrança de ICMS e de outras contribuições estaduais nessas operações, reforçando entendimento já consolidado nos tribunais superiores.
O caso envolve um produtor rural que buscou, por meio de mandado de segurança, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de impostos na movimentação de animais entre fazendas situadas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Segundo o advogado responsável pela ação, Douglas de Oliveira, a exigência tributária vinha sendo aplicada mesmo sem a ocorrência de fato gerador que justificasse a cobrança.
“No caso citado, entramos com um mandado de segurança, buscando reconhecer a ilegalidade da cobrança de ICMS e de outros tributos (FETHAB e INPEC-MT), incidentes sobre a transferência de gado de um produtor rural entre suas fazendas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.”
Entendimento consolidado nos tribunais superiores
De acordo com o especialista, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já possuem entendimento pacificado de que não há incidência de ICMS nesse tipo de operação, uma vez que não ocorre circulação jurídica da mercadoria — apenas deslocamento físico entre propriedades do mesmo titular.
Apesar disso, alguns estados ainda condicionam benefícios fiscais ou regimes especiais ao pagamento de contribuições vinculadas, o que, na prática, acaba impondo custos ao produtor.
“Embora já exista um entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acerca da ilegalidade da cobrança de tributos na transferência de animais entre fazendas do mesmo produtor rural, alguns estados, exigem contribuições que se estruturam como contrapartida de benefício fiscal atrelado a cobrança que não incide na operação descrita.”
Condicionamento da GTA foi questionado
Outro ponto central da ação foi a exigência de pagamento de tributos como condição para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de gado entre propriedades.
Para o advogado, essa prática configura uma forma indireta de obrigar o contribuinte a quitar valores ainda em discussão judicial.
“No caso, ingressamos com a medida, pois entendemos que exigência do pagamento para a expedição de Guia de Trânsito Animal ao recolhimento das contribuições, vinculado à regulamentação administrativa, configuraria meio indireto de coerção para pagamento de valores controvertidos.”
A decisão judicial acolheu esse argumento e determinou que o Estado não condicione a emissão da GTA ao pagamento dos tributos questionados.
“A sentença do caso, reconheceu que a exigência de recolhimento dos tributos, para a expedição da Guia de Transito dos animais, não se coadunaria com os meios próprios de cobrança do crédito tributário.”
Impacto para produtores rurais
Na prática, a decisão reforça a segurança jurídica para produtores que possuem propriedades em mais de uma unidade da federação. Segundo Douglas de Oliveira, o entendimento atual é claro quanto à não incidência de ICMS nessas situações.
“Desse modo, o entendimento atual é de que produtores rurais com fazendas em dois estados diferentes, não devem ser cobrados em relação ao ICMS e outros tributos nas operações de transferência de gado entre fazendas do mesmo produtor rural, ainda que em estados diferentes.”
Especialistas apontam que decisões como essa tendem a reduzir litígios e uniformizar a aplicação da legislação tributária, especialmente em um setor relevante para a economia brasileira como o agronegócio.
Ainda assim, o tema segue gerando disputas administrativas e judiciais em diferentes estados, o que pode levar novos casos aos tribunais nos próximos anos.


