A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A medida vale até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece que nenhuma autoridade poderá prender ou deter um eleitor desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. O objetivo é garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem impedimentos ou constrangimentos relacionados ao processo eleitoral.
A proteção, no entanto, não significa que o eleitor tenha imunidade contra qualquer prisão. A legislação estabelece três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
No caso de flagrante, a prisão pode ocorrer quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais também podem resultar em prisão em flagrante, conforme as circunstâncias do caso.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor contra violência ou ameaça que possa impedir o exercício do voto. O descumprimento dessa determinação judicial também está entre as situações que permitem a prisão durante o período de restrição.
E os candidatos?
A regra para candidatos começou antes. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A proteção segue até 48 horas depois do encerramento da votação.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o exercício de suas funções, com exceção para casos de flagrante delito.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição para eleitores será novamente aplicada a partir de 20 de outubro e seguirá até 27 de outubro.

