O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), suspender temporariamente a participação de Pablo Marçal (PRTB) na campanha presidencial de 2026. A decisão, tomada em caráter cautelar, impede o candidato de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e comparecer a debates ou outros atos de campanha.
A medida foi determinada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. O processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
O registro de Marçal foi apresentado pelo PRTB em 15 de agosto, último dia do prazo previsto para o pedido. O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como data-limite para o julgamento dos registros de candidatura.
TSE aponta risco no uso de recursos públicos
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou necessária a suspensão cautelar diante do risco de utilização de recursos públicos e do espaço destinado à propaganda eleitoral por uma candidatura cuja situação jurídica ainda apresenta questionamentos.
Segundo a análise inicial apresentada no processo, a continuidade da campanha antes da definição sobre a regularidade da candidatura poderia gerar prejuízos caso o registro venha a ser posteriormente rejeitado.
Filiação partidária é questionada
Entre os principais pontos levantados pelo Ministério Público Eleitoral está a filiação partidária de Marçal. O órgão sustenta que o candidato não teria comprovado a filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Marçal estava filiado ao União Brasil desde março de 2026, mas apresentou sua candidatura à Presidência pelo PRTB. A defesa conseguiu anteriormente uma decisão liminar reconhecendo a filiação retroativa ao novo partido, sob o argumento de que a ficha de filiação havia sido preenchida antes do prazo legal.
O Ministério Público, entretanto, contestou a justificativa e citou declarações públicas nas quais Marçal se apresentava como integrante do União Brasil.
Candidato também está inelegível até 2032
Outro fator analisado no processo é a condenação eleitoral que mantém Pablo Marçal inelegível até 2032.
A punição está relacionada às eleições municipais de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, relacionada à realização de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e disseminação de conteúdo eleitoral na internet.
A situação jurídica decorrente dessa condenação também deverá ser considerada no julgamento do registro presidencial.
Campanha cancela compromissos
Após a decisão do TSE, a campanha de Pablo Marçal cancelou os compromissos previstos para esta quinta-feira e informou que novas agendas dependerão da orientação jurídica.
O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, ressaltou que, embora os fundamentos apresentados na análise inicial sejam considerados relevantes, o processo ainda precisa assegurar o contraditório e a ampla defesa.
A decisão desta quinta-feira, portanto, restringe imediatamente as atividades de campanha de Marçal, mas não encerra a disputa judicial sobre sua candidatura. O TSE ainda deverá analisar o mérito do registro, considerar os argumentos da defesa e decidir se o candidato poderá efetivamente disputar a Presidência da República em 2026.
