O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o repasse de R$ 2,3 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para as eleições de 2026. O montante estava bloqueado em razão de uma disputa judicial relacionada aos critérios utilizados para definir a divisão dos recursos entre os partidos.
Com a extinção do processo e a homologação da decisão pelo TSE, o repasse das verbas foi destravado, permitindo que as siglas tenham acesso aos recursos destinados ao financiamento das campanhas dentro do calendário eleitoral.
Para as eleições deste ano, o FEFC soma R$ 4,96 bilhões, conforme dados oficiais do TSE. A distribuição considera diferentes critérios previstos na legislação, entre eles o número de votos obtidos pelos partidos para a Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas no Congresso.
A definição dos valores destinados a cada legenda é divulgada pelo TSE. Antes de receber os recursos, os partidos precisam estabelecer os critérios internos de distribuição aos candidatos, aprová-los pela maioria absoluta de seus órgãos de direção nacional e encaminhar a documentação à Justiça Eleitoral.
Como o Fundo Eleitoral pode ser utilizado
O FEFC é formado por recursos do Orçamento da União e tem como finalidade financiar campanhas eleitorais. A movimentação do dinheiro é acompanhada pela Justiça Eleitoral por meio de sistemas específicos de prestação de contas.
Os partidos precisam manter conta bancária específica para movimentar os recursos do Fundo Eleitoral. A legislação também determina que os gastos sejam registrados e comprovados durante a prestação de contas das campanhas.
O TSE mantém sistemas para acompanhamento das receitas e despesas eleitorais, incluindo ferramentas para o envio de informações financeiras durante a campanha e para o registro de notas fiscais eletrônicas relacionadas às despesas.
Além disso, os recursos destinados a determinadas cotas de financiamento, como aquelas voltadas a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, devem observar regras específicas e ser aplicados nas respectivas campanhas.
Dinheiro não utilizado deve voltar aos cofres públicos
Os valores do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas não podem permanecer com os partidos. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, os recursos não utilizados devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no momento da prestação de contas.
A mesma regra vale para determinados bens permanentes adquiridos com recursos do FEFC. Ao final da campanha, esses bens devem ser alienados, e os valores obtidos com a venda também precisam ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos, os gastos realizados e a destinação do dinheiro público utilizado nas campanhas. Para as eleições de 2026, o TSE disponibiliza informações sobre o FEFC, critérios de distribuição, abertura de contas e sistemas de prestação de contas.

