O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que teve repercussão geral reconhecida como Tema 1.412. Com isso, o entendimento deverá ser seguido pelo Judiciário em processos semelhantes.
Na prática, a proteção poderá alcançar mulheres vítimas de violência de gênero em diferentes ambientes, como espaços comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.
Violência baseada no gênero
O ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do processo, destacou que o fator determinante para caracterizar a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local ou o tipo de relação existente com o agressor.
Durante o julgamento, Fachin citou dados do Atlas da Violência 2026, segundo os quais 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Embora 64% dos casos tenham ocorrido em contexto doméstico, também foram registradas ocorrências em outros espaços de convivência.
Para o ministro, restringir as medidas protetivas aos casos envolvendo relações familiares ou afetivas deixaria parte das vítimas sem acesso aos mecanismos de proteção previstos na legislação.
Medidas protetivas em casos urgentes
O STF também definiu que pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja o responsável pelo caso devem ser analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima.
Nessas situações, o pedido poderá ser atendido inicialmente e, depois, encaminhado ao juízo competente para análise e eventual confirmação ou alteração da decisão.
A medida busca evitar que uma mulher em situação de risco fique desprotegida enquanto ocorre a definição sobre qual órgão judicial deve analisar o caso.
Violência política contra mulheres
A decisão também incluiu expressamente a violência política de gênero entre as situações que podem receber proteção.
A sugestão foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que destacou que agressões físicas e simbólicas contra mulheres podem desestimular a participação feminina na política.
Segundo a tese aprovada pelo STF, os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha podem ser aplicados também nesses casos, observadas as regras de competência da Justiça Eleitoral.
Caso que chegou ao STF
O processo analisado pelo Supremo teve origem em Minas Gerais. Uma mulher relatou ter sido perseguida e ameaçada de morte por um vizinho, mas teve o pedido de medidas protetivas negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A decisão estadual considerou que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
O STF, porém, entendeu que essa interpretação é restritiva e não corresponde ao conceito mais amplo de violência contra a mulher previsto em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará.
Com o julgamento, o Supremo estabeleceu que a existência de vínculo afetivo ou familiar não é requisito para a aplicação das medidas protetivas quando houver violência baseada no gênero.

