Os eleitores que pretendem votar fora de sua cidade nas eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor participe da votação mesmo estando temporariamente fora de seu domicílio eleitoral.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, o eleitor deverá informar os dados solicitados, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento.
Quem preferir fazer o pedido presencialmente deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Regras para o voto em trânsito
A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando o eleitor estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.
O eleitor também pode escolher locais diferentes para votar no primeiro e no segundo turno.
O prazo de 20 de agosto também vale para alterações ou cancelamentos do pedido. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.
Quem fizer o pedido de voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para quem está no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

