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Polêmica

há 2 meses

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Juiz nega pedido para excluir post de Nikolas sobre Janja e Lula

Apoiadora que aparece em vídeo pede remoção e indenização de R$ 30 mil; decisão vê ausência de urgência e de discurso de ódio direto

O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido para excluir uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre um vídeo envolvendo a primeira-dama Rosângela Lula da Silva e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação foi movida pela suplente de vereadora Manuella Tyler (PSB), que aparece nas imagens ao lado de Lula durante um evento do partido. Ela pediu à Justiça a remoção do conteúdo e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, alegando ter sido alvo de comentários transfóbicos e discurso de ódio após a repercussão do caso nas redes sociais.

Alems

A publicação de Nikolas fazia referência à reação de Janja ao ver o presidente abraçar e tirar foto com a apoiadora. “E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu o parlamentar na postagem, que viralizou.

Na decisão, assinada em 24 de março, o magistrado negou o pedido de tutela de urgência para retirada imediata do conteúdo. Segundo ele, não há, na postagem em si, referência direta à identidade de gênero da autora da ação nem incitação explícita ao discurso de ódio.

O juiz destacou ainda que publicações envolvendo figuras públicas, em um cenário de forte polarização política, podem gerar reações negativas nas redes sociais, mas isso não implica automaticamente violação de direitos por parte de quem fez a postagem.

“Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal, sem que isso necessariamente configure ofensa a direito da personalidade pelo criador”, afirmou na decisão.

O magistrado também entendeu que não ficou demonstrada urgência suficiente para justificar a remoção imediata do conteúdo, ressaltando que medidas desse tipo exigem situação excepcional devidamente comprovada.

O mérito da ação ainda será analisado. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 25 de maio.

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