As principais regras do chamado período de defeso eleitoral passaram a valer neste sábado (4), em todo o país, marcando o início de uma série de restrições impostas a agentes públicos e administrações governamentais até o fim do processo eleitoral. As medidas, previstas na legislação eleitoral, têm como objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e assegurar igualdade de condições na disputa pelas eleições de 2026.
Com a entrada em vigor das vedações, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos das administrações federal, estaduais e municipais devem suspender a publicidade institucional, mantendo apenas informações consideradas de utilidade pública, como campanhas de saúde, educação e segurança, quando autorizadas pela legislação.
Outra determinação estabelece que páginas oficiais de órgãos públicos retirem conteúdos que façam referência a candidatos, bem como nomes, imagens, símbolos ou marcas que possam promover gestores ou vincular ações governamentais a agentes políticos. A medida também alcança publicações que permaneçam disponíveis durante o período eleitoral, independentemente da data em que foram divulgadas.
O período de defeso também restringe a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral. A contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações e eventos promovidos pela administração também fica proibida durante esse intervalo.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Justiça Eleitoral, as restrições buscam impedir que a estrutura administrativa seja utilizada para favorecer candidatos, preservando a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral.
O período de defeso permanecerá em vigor até a conclusão das eleições, prevista para 25 de outubro, caso haja segundo turno. Até lá, gestores públicos e candidatos deverão observar as limitações estabelecidas pela legislação, sob pena de responder por infrações eleitorais que podem resultar em multas, cassação de registro ou outras sanções previstas em lei.


