Terça, 7 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

17°

Dólar Americano

Carregando...

-

Terça, 7 Julho 2026

ELEIÇÃO 2026

há 2 dias

A+ A-

Defeso eleitoral começa e estabelece vedações para agentes públicos

Período de três meses antes do primeiro turno limita publicidade institucional e outros atos da administração para garantir equilíbrio entre candidatos

As principais regras do chamado período de defeso eleitoral passaram a valer neste sábado (4), em todo o país, marcando o início de uma série de restrições impostas a agentes públicos e administrações governamentais até o fim do processo eleitoral. As medidas, previstas na legislação eleitoral, têm como objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e assegurar igualdade de condições na disputa pelas eleições de 2026.

Com a entrada em vigor das vedações, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos das administrações federal, estaduais e municipais devem suspender a publicidade institucional, mantendo apenas informações consideradas de utilidade pública, como campanhas de saúde, educação e segurança, quando autorizadas pela legislação.

Alems

Outra determinação estabelece que páginas oficiais de órgãos públicos retirem conteúdos que façam referência a candidatos, bem como nomes, imagens, símbolos ou marcas que possam promover gestores ou vincular ações governamentais a agentes políticos. A medida também alcança publicações que permaneçam disponíveis durante o período eleitoral, independentemente da data em que foram divulgadas.

O período de defeso também restringe a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral. A contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações e eventos promovidos pela administração também fica proibida durante esse intervalo.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Justiça Eleitoral, as restrições buscam impedir que a estrutura administrativa seja utilizada para favorecer candidatos, preservando a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral.

O período de defeso permanecerá em vigor até a conclusão das eleições, prevista para 25 de outubro, caso haja segundo turno. Até lá, gestores públicos e candidatos deverão observar as limitações estabelecidas pela legislação, sob pena de responder por infrações eleitorais que podem resultar em multas, cassação de registro ou outras sanções previstas em lei.

Veja também