O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma nova reforma do Poder Judiciário, defendendo que o Brasil precisa de mudanças, e que elas devem abranger todos os segmentos do sistema. A porposta foi apresentada em um artigo publicado no "ICL Notícias".
Confira as medidas sugeridas pelo ministro:
- revisão de competências do STF e de tribunais superiores;
- alterações na tramitação de processos eleitorais;
- revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral;
- requisitos processuais para acesso recursal aos tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
- critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos; precatórios são títulos de dívidas reconhecidas pela Justiça, que o governo federal, estadual ou municipal deve a pessoas físicas ou jurídicas.
- instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, além de atos de improbidade administrativa;
- criação de rito próprio para exame judicial de decisões das agências reguladoras, para o rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
- procedimentos para julgamentos disciplinares conexos. Por exemplo, quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
- composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
- direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como "aposentadoria compulsória punitiva" e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
- critérios para sessões virtuais nos tribunais e varas judiciais;
- garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
- regras e limites para o uso de inteligência artificial na tramitação de processos judiciais;
- arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
- medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.

