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Supremo

há 2 meses

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Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ministro do STF fixou pena de 1 ano de detenção e multa após publicações em redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.

O caso tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em 2021, nas quais ele compartilhou conteúdos que, segundo o entendimento do relator, atingiram a honra e a reputação da parlamentar.

Alems

Postagens e acusação

As publicações mencionadas no processo sugeriam que Tabata Amaral teria atuado para beneficiar interesses do empresário Jorge Paulo Lemann, incluindo insinuações de relação entre financiamento de campanha e favorecimento em propostas legislativas.

Para Alexandre de Moraes, o conteúdo ultrapassou os limites do debate político legítimo, ao atribuir à deputada um fato ofensivo sem comprovação, o que caracteriza o crime de difamação conforme a legislação penal brasileira.

“O réu afirma ser o responsável pela postagem controvertida e também pela verificação da veracidade das informações que compartilha, afirmando expressamente não confiar em agências de checagem tradicionais”, escreveu o ministro em seu voto.

Pena proposta

Com base nesse entendimento, o relator votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção, além do pagamento de 39 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos.

O ministro também destacou que, devido ao fato de o ex-deputado estar em “local incerto e não sabido”, não seria possível, neste momento, substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Próximos passos

O julgamento ocorre em ambiente virtual e ainda depende dos votos dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal. Após a conclusão, a decisão final será definida pela maioria do colegiado.

O caso se insere em um contexto mais amplo de discussões sobre responsabilidade de agentes públicos e uso de redes sociais, especialmente no que diz respeito aos limites entre liberdade de expressão e proteção à honra.

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