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Lulinha

há 4 meses

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Flávio Dino suspende quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS

Decisão atinge Fábio Luís Lula da Silva e outros investigados após questionamento no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de outros alvos que haviam sido aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A medida interrompe os efeitos da deliberação tomada pelo colegiado na última quinta-feira (26).

A decisão foi tomada após a empresária Roberta Luchsinger, também incluída entre os alvos da comissão, apresentar mandado de segurança ao STF solicitando a anulação da medida.

Alems

Fundamentação e limites às CPIs

Na liminar, Dino concedeu parcialmente o pedido para sustar os efeitos da decisão da CPMI e impedir o cumprimento dos ofícios expedidos. Caso as informações já tenham sido encaminhadas, determinou que fiquem sobrestadas e preservadas sob sigilo pela Presidência do Senado.

“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino.

O ministro destacou que, embora CPIs e CPMIs possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, isso não autoriza medidas genéricas ou sem fundamentação adequada. Segundo ele, o poder conferido às comissões parlamentares “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”.

Ainda na decisão, o magistrado ressaltou o risco de dano ao direito à intimidade caso a quebra de sigilo ocorra sem justificativa específica: “De igual forma, mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação”.

Votação “em globo” foi questionada

O mandado de segurança foi protocolado na terça-feira (3). Na peça, a defesa de Roberta argumentou que a CPMI aprovou 87 requerimentos de forma conjunta, sem discussão individualizada.

“Conforme se extrai da transmissão da sessão de 26 de fevereiro de 2026, a aprovação das graves medidas requeridas pelos nobres integrantes da CPMI foi realizada “em globo”, ou seja, 87 (oitenta e sete) requerimentos foram aprovados em conjunto, sem que se tenha dedicado qualquer espaço de debate ou exame específico acerca das medidas cautelares requeridas, as quais foram chanceladas de forma indiscriminada, sem qualquer fundamentação”, diz a defesa da amiga de Lulinha.

As quebras de sigilo de Roberta e de Lulinha haviam sido aprovadas na mesma sessão da CPMI.

Antes da decisão do STF, parlamentares da base governista recorreram ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, solicitando a revisão da votação. O senador, no entanto, optou por manter as deliberações da comissão na terça-feira (3).

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