O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é obrigatória a escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária firmados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A discussão começou a ser analisada pela Segunda Turma da Corte em sessão virtual iniciada no último dia 13. No entanto, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ainda não há previsão para a retomada da análise.
O processo trata da interpretação da Lei nº 9.514/1997, que instituiu o SFI e permite que as transações sejam formalizadas tanto por escritura pública quanto por instrumento particular com efeito equivalente.
Em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram a restringir o uso do instrumento particular apenas às entidades autorizadas a operar no âmbito do SFI, o que motivou questionamentos sobre a validade de contratos firmados por particulares fora desse sistema.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção do que está previsto na legislação. Para ele, não cabe ao oficial de registro de imóveis recusar contratos com alienação fiduciária celebrados entre particulares, desde que atendam às exigências legais.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator antes da suspensão do julgamento.
Parecer da Senacon
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu parecer defendendo a valorização da escritura pública. O posicionamento foi solicitado pelo deputado federal Kiko Celeguim.
No documento, a Senacon argumenta que a escritura pública exerce papel essencial na proteção do consumidor, ao garantir orientação jurídica qualificada, análise prévia de cláusulas contratuais e maior segurança nas negociações, reduzindo o risco de práticas abusivas.


