Um projeto de lei apresentado pelo vereador André Salineiro (PL) estabelece critérios objetivos para a poda ou remoção de árvores em vias públicas e em áreas privadas de Campo Grande quando houver risco concreto de acidentes. A iniciativa pretende oferecer segurança jurídica aos moradores e atualizar a legislação local conforme a nova redação da Lei Federal nº 9.605, que admite autorização automática em casos de omissão do poder público.
“O objetivo é prevenir acidentes, proteger vidas e garantir que a lei federal seja efetivamente aplicada no âmbito municipal, sem abrir mão da responsabilidade ambiental”, destaca Salineiro.
Prazos e procedimentos previstos
Pelo texto, o interessado deve protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades). A regra se aplica a situações que envolvam ameaça à integridade física de pessoas, riscos a imóveis, prejuízos à circulação de veículos ou impactos na prestação de serviços públicos.
A proposta fixa prazo máximo de 45 dias para que a administração municipal se manifeste de forma expressa e fundamentada. Caso não haja resposta nesse período, a autorização passa a ser considerada concedida de maneira tácita, permitindo ao solicitante contratar profissional ou empresa habilitada para executar o serviço, desde que observadas as normas técnicas, ambientais e de segurança.
Como solicitar
Para requerer a poda ou o corte, o cidadão deverá informar seus dados pessoais e a identificação do imóvel ou local afetado, apresentar descrição objetiva do risco existente e anexar laudo técnico elaborado por profissional ou empresa habilitada que comprove a necessidade da intervenção. O envio de fotografias do local é recomendado sempre que possível.

