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STF barrará "penduricalhos" no serviço público; Haddad apoia a medida e aponta papel do Congresso

Decisão liminar de Flávio Dino atinge benefícios que driblam o teto salarial, como licença compensatória, auxílio-locomoção e acúmulo de férias; ministro da Fazenda defende a ação e destaca necessidade de regulamentação ampla

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, em decisão liminar na última quinta-feira (5), que órgãos dos três Poderes reavaliem e suspendam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal — conhecidas como “penduricalhos” — que têm sido usadas para complementar salários além do teto constitucional. A regra entra em vigor com prazo de até 60 dias para revisão e atinge servidores públicos de todos os níveis da Federação.

Em Salvador, na Bahia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manifestou publicamente apoio à medida e ressaltou que, embora a iniciativa seja legítima, compete ao Congresso estabelecer regras claras sobre quais benefícios podem ser pagos de forma permanente.

Alems

O que são os “penduricalhos”?

Os chamados penduricalhos são parcelas adicionais que se somam à remuneração base de servidores e magistrados, muitas vezes com a justificativa de indenizar despesas ou compensar direitos não usufruídos — como a conversão de férias em dinheiro. Na prática, porém, essas verbas frequentemente elevam salários acima do teto constitucional, que é limitado ao vencimento de um ministro do STF — atualmente em R$ 46,3 mil.

Entre os exemplos citados na decisão estão:

Licença compensatória — um dia de folga para cada três trabalhados, que pode ser “vendida” e acumulada com fins de semana e feriados;

  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível — pagos mesmo sem comprovação de deslocamento ao trabalho;

  • Gratificações por acúmulo de funções ou de processos;

  • Auxílio-educação e auxílio-saúde — independentemente de despesa efetiva;

  • Licença-prêmio e acúmulo de férias — convertidos em pagamentos.

A decisão também critica benefícios com denominações consideradas estranhas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, distribuídos em datas festivas, que acabam funcionando como complementos salariais.

Prazo e desdobramentos

O ministro Dino fixou prazo de 60 dias para que órgãos revisem a legalidade dessas verbas e suspendam aquelas que não estejam expressamente previstas em lei — federal, estadual ou municipal. A decisão será submetida ao plenário do STF em sessão marcada para 25 de fevereiro, quando os demais ministros irão deliberar sobre a questão.

A medida não atinge reajustes recentes previstos em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, como aumentos para servidores do Legislativo, mas mira especificamente benefícios sem base legal sólida.

Haddad defende decisão e apela ao Legislativo

Ao comentar a liminar do STF, o ministro Fernando Haddad enfatizou que Dino está certo ao questionar benefícios que escapam ao conceito tradicional de verbas indenizatórias e acabaram se tornando complementos permanentes de remuneração. Ainda assim, Haddad destacou que a solução duradoura deve vir por meio de legislação específica aprovada pelo Congresso, que estabeleça regras claras sobre quais verbas indenizatórias são admissíveis e em que condições.

“Eu penso que a solução final para isso virá do Congresso. Então, Flávio Dino, nesse sentido, o ministro tem razão. Quer dizer, quem tem que regulamentar essa matéria é o Congresso”, disse Haddad, ressaltando que a regulamentação ampla é essencial para conferir previsibilidade às regras de remuneração do serviço público.

A polêmica em torno dos penduricalhos ressurgiu após votação no Congresso que aprovou gratificações e mudanças na carreira de servidores, incluindo benefícios que permitem ultrapassar o teto salarial. A liminar de Dino interrompe temporariamente esses pagamentos sem amparo legal, gerando um novo foco de debate sobre a remuneração no setor público e o papel das leis aprovadas pelas casas legislativas no controle dos gastos com pessoal.

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