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Futebol

há 5 meses

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Lula edita MP que define normas para uso de marcas e direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Medida estabelece regras para transmissões, publicidade e exploração econômica do torneio, que será realizado em oito capitais brasileiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (23) uma medida provisória que cria um conjunto de regras específicas para a utilização de marcas, imagens, transmissões e demais direitos comerciais relacionados à Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que terá o Brasil como país-sede. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A competição está marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 e será a primeira edição do Mundial feminino realizada na América do Sul. O torneio acontecerá em oito cidades, distribuídas por diferentes regiões do país.

Alems

Compromissos assumidos com a Fifa

A edição da medida provisória atende a exigências firmadas pelo Brasil junto à Fifa, entidade organizadora do evento. O texto cria um regime jurídico especial de proteção para viabilizar a realização do campeonato, nos moldes do que já ocorreu em edições anteriores de Copas do Mundo.

De acordo com a MP, a Fifa passa a ser a titular exclusiva dos direitos de exploração comercial, o que inclui símbolos oficiais, como logotipos, mascotes e troféus, além dos direitos de transmissão de áudio e vídeo das partidas.

Restrições comerciais e proteção legal

A norma também prevê a criação de zonas com limitação de publicidade e comércio nas áreas próximas aos estádios e aos espaços destinados ao Fifa Fan Festival durante o período dos jogos. Nessas regiões, atividades promocionais só poderão ocorrer mediante autorização da entidade organizadora.

Apesar das garantias concedidas à Fifa, o texto deixa claro que a proteção aos direitos comerciais não afasta a aplicação das leis brasileiras. Permanecem válidas, por exemplo, as normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente, inclusive em relação à produção, divulgação e consumo de bebidas alcoólicas.

A medida provisória também estabelece sanções civis para quem fizer uso indevido dos símbolos oficiais do torneio, promover exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou realizar a venda irregular de ingressos.

Pontos centrais da medida provisória

Entre os principais dispositivos da MP estão:

  • Titularidade comercial: a Fifa detém os direitos de exploração econômica do evento, incluindo marcas e transmissões.
  • Zonas de exclusividade: restrições de publicidade e comércio no entorno dos estádios e áreas oficiais durante os jogos.
  • Uso jornalístico de imagens: a organizadora deverá disponibilizar 3% das imagens do evento para fins jornalísticos a emissoras que não possuam os direitos de transmissão.
  • Legislação nacional preservada: normas brasileiras de saúde, consumo e proteção de crianças e adolescentes seguem plenamente aplicáveis.
  • Combate ao cambismo: fica proibida a revenda de ingressos ou sua utilização em sorteios e promoções sem autorização.
  • Proteção na internet: pedidos de registro de domínios que utilizem indevidamente nomes oficiais da Copa poderão ser recusados.
  • Legado do evento: o governo afirma que a MP busca garantir segurança jurídica e ampliar a visibilidade do esporte feminino, além de incentivar o turismo no país.

As partidas da Copa do Mundo Feminina de 2027 serão disputadas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
 

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