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há 6 meses

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STF autoriza abatimento de pena a condenado por danos a relógio histórico no 8 de Janeiro

Mecânico sentenciado a 17 anos tem redução de 66 dias após atividades laborais no presídio e leitura de obra literária

O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, obteve a redução de 66 dias de sua pena em razão de trabalho e leitura realizados durante o cumprimento da condenação. Ele permanece preso em regime fechado no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG).

Do total abatido, 62 dias correspondem a atividades exercidas no estabelecimento prisional, como serviços de limpeza e manutenção. Os outros quatro dias foram concedidos após a comprovação da leitura do romance “O Mulato”, de Aluísio Azevedo, conforme prevê a legislação de execução penal.

Alems

Relógio histórico foi destruído durante invasão ao Palácio do Planalto

Ferreira foi condenado por participação direta na invasão ao Palácio do Planalto, em Brasília, durante os atos de 8 de janeiro, quando prédios dos Três Poderes foram depredados. Segundo a ação penal julgada pelo STF, o mecânico danificou um relógio francês do século 19, fabricado por Balthazar Martinot e integrado ao acervo da Presidência da República após ter sido ofertado a Dom João VI.

A peça histórica foi quebrada no interior do Planalto durante a ocupação do prédio por manifestantes. O relógio passou por um processo de restauração no exterior e foi devolvido ao patrimônio presidencial em 2025, após reparos realizados na Suíça.

Soltura temporária foi revertida pelo Supremo

No início de junho de 2025, o mecânico chegou a deixar a prisão após decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que autorizou a progressão para o regime semiaberto, com base em bom comportamento e no tempo já cumprido. A medida, porém, foi revertida poucos dias depois por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais relacionadas ao 8 de Janeiro no STF.

De acordo com a Corte, juízes de primeira instância não têm competência para deliberar sobre alterações no regime prisional de condenados nesses processos sem autorização do Supremo. O magistrado responsável pela decisão afirmou posteriormente que a liberação decorreu de um erro administrativo no sistema eletrônico da vara, que teria tratado o caso como se não estivesse sob a jurisdição do STF.

Ferreira voltou a ser preso em 20 de junho de 2025, na cidade de Catalão (GO), após a revogação da decisão. Moraes destacou que o condenado ainda não havia cumprido o percentual mínimo de 25% da pena exigido para progressão de regime em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O ministro também determinou a apuração da conduta do juiz que autorizou a soltura.

Em decisão anterior, o STF já havia reconhecido a detração do período em que o mecânico permaneceu preso preventivamente, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, descontando esse tempo do total da pena. Desde então, ele segue cumprindo a condenação em regime fechado.
 

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