O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) passou a ser alvo de uma representação protocolada na Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicita a abertura de investigação criminal por declarações feitas nas redes sociais. A iniciativa partiu do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e do ex-presidente do PSOL Juliano Medeiros, que apontam possível violação à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito.
A ação foi apresentada no domingo (4) e tem como base publicações do parlamentar que, segundo os autores, sugerem ou endossam a ideia de uma intervenção dos Estados Unidos no Brasil, incluindo referências ao sequestro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Postagens após operação dos EUA na Venezuela
As manifestações de Nikolas Ferreira ocorreram após uma operação militar conduzida pelos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro. Em meio à repercussão do episódio, o deputado publicou mensagens celebrando a ação e compartilhou uma montagem em que o presidente brasileiro aparece sendo detido por militares norte-americanos, acompanhada da expressão “Ó Deus”.
Para Ivan Valente e Juliano Medeiros, o conteúdo extrapola o debate político e configura incentivo explícito à ingerência estrangeira sobre o Brasil. Na representação enviada à PGR, eles sustentam que a conduta pode se enquadrar nos crimes previstos nos artigos 359-M e 359-I do Código Penal, que tratam de atentados contra a soberania nacional e contra a ordem democrática, com penas que podem chegar a até 12 anos de prisão.
“É flagrante que Nikolas Ferreira tem insinuado apoio à eventual ingerência oriunda do poder de Estado estadunidense contra a ordem institucional democrática”, afirma um trecho do documento.
Segundo os autores, ao estimular publicamente autoridades estrangeiras a agir contra o chefe de Estado brasileiro, o deputado teria violado princípios constitucionais básicos.
“A conduta do Deputado Federal Nikolas Ferreira, ao estimular publicamente autoridades estrangeiras a insurgir-se contra o Chefe de Estado da República, revela-se frontalmente incompatível com os princípios constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito”, diz outro trecho da representação.
Impacto institucional e riscos internacionais
No entendimento de Valente e Medeiros, a gravidade das declarações não está apenas no discurso, mas nos possíveis efeitos práticos. O documento sustenta que as manifestações do parlamentar podem enfraquecer a posição do Brasil no cenário internacional e abrir espaço para pressões externas.
“A gravidade de sua fala não está apenas na ofensa retórica, mas sim no resultado prático e imediato de fragilizar a legitimidade das instituições nacionais perante a comunidade internacional”, argumentam.
Os autores acrescentam que, ao incentivar medidas punitivas de potências estrangeiras contra autoridades brasileiras, o deputado teria tentado submeter a ordem constitucional a forças externas, o que violaria diretamente a Constituição.
Pedido de cassação por quebra de decoro
Além da investigação criminal, a representação também solicita que a Câmara dos Deputados avalie a abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar. Segundo os signatários, as atitudes atribuídas a Nikolas Ferreira se enquadram no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato em casos de condutas incompatíveis com a dignidade da função parlamentar.
“O artigo 55, inciso II, da Constituição Federal expressamente prevê a perda do mandato parlamentar em caso de quebra de decoro”, destacam Valente e Medeiros no documento.
Para eles, as publicações violam princípios como a soberania nacional, a independência dos Poderes e a autonomia do Brasil nas relações internacionais, além de comprometerem a dignidade do exercício do mandato.
Em reforço à representação, Juliano Medeiros afirmou publicamente:
“Nenhum parlamentar está protegido pela imunidade do cargo quando se trata de sugerir o sequestro do presidente do Brasil e uma invasão estrangeira”.
Até o momento, Nikolas Ferreira não se manifestou oficialmente sobre o conteúdo da representação nem sobre os pedidos de investigação e cassação.


