A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (2), Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi realizada na residência de Martins, em Ponta Grossa (PR), onde ele cumpria prisão domiciliar, e o ex-assessor foi encaminhado a um presídio da região.
A decisão ocorreu após o STF identificar indícios de descumprimento das medidas cautelares impostas no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado. Em 29 de dezembro, Moraes havia determinado que a defesa se manifestasse, em até 24 horas, sobre uma possível violação das restrições judiciais.
Uso de rede social motivou a decisão
De acordo com o despacho do ministro, Martins teria acessado seu perfil no LinkedIn para consultar perfis de terceiros, apesar de estar proibido de utilizar redes sociais por decisão do STF. Para Moraes, a conduta caracteriza desobediência direta às cautelares estabelecidas.
A defesa alegou que o ex-assessor não realizou postagens nem interações públicas e que a conta estaria sob administração dos advogados, com a finalidade de preservar provas e organizar informações relacionadas ao processo. Em manifestação enviada ao Supremo, os advogados sustentaram que Martins não fez uso pessoal da plataforma.
No entanto, o ministro afirmou que a justificativa não afasta o descumprimento da medida. Em sua decisão, Moraes escreveu que “não há dúvidas de que houve violação da cautelar imposta”, ressaltando que a utilização de redes sociais, ainda que alegadamente para fins técnicos, não estava autorizada.
Contexto do processo
Filipe Martins é réu do chamado “núcleo 2” da investigação sobre a trama golpista, grupo acusado de operacionalizar a tentativa de ruptura institucional. Em dezembro, o STF condenou Martins a 21 anos e seis meses de prisão por crimes relacionados ao caso, embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado.
No fim de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a prisão domiciliar de Martins e de outros réus, ao citar risco de fuga após episódios envolvendo outros condenados no mesmo processo.


