O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 26 vetos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (31), detalhando as principais metas fiscais e limites de despesas para o próximo ano.
Volume de recursos e despesas da União
O Orçamento Geral da União para 2026 soma cerca de R$ 6,5 trilhões. Do total dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS), aproximadamente 28% serão destinados ao pagamento de juros da dívida pública, o equivalente a R$ 1,82 trilhão.
O limite global de gastos para os Três Poderes foi fixado em torno de R$ 2,4 trilhões, em conformidade com as regras do novo arcabouço fiscal.
Meta fiscal e resultado primário
O texto sancionado prevê um superávit primário de R$ 34,26 bilhões em 2026, que pode alcançar até R$ 68,52 bilhões, a depender do desempenho das receitas e despesas. Ainda assim, pela legislação do arcabouço fiscal, a meta será considerada cumprida mesmo em caso de resultado primário zero.
A LDO estabelece que a meta fiscal para 2026 admite um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões. Além disso, ficam fora do cálculo da meta as despesas de investimento do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Salário mínimo e benefícios
O Orçamento garante que a atualização anual do salário mínimo siga a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a regra de valorização vigente. Para 2026, o valor do mínimo foi fixado em R$ 1.621, em vigor desde 1º de janeiro.
A LDO também determina que, em 2026, os reajustes de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar não poderão superar a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a última atualização. A regra vale para os Três Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União.
Emendas parlamentares
O texto reserva cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares destinadas por deputados e senadores a obras, programas e projetos em estados e municípios. Desse montante, aproximadamente R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de execução obrigatória.
As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada estadual ficaram em R$ 11,2 bilhões.
Vetos presidenciais
Também em edição extra do DOU, foi publicada a mensagem presidencial que apresenta as justificativas jurídicas para cada um dos 26 vetos ao projeto aprovado pelo Congresso.
Entre os trechos barrados está o que previa o aumento do Fundo Partidário, utilizado pelos partidos para financiamento de campanhas e manutenção de atividades. Segundo o governo, a ampliação reduziria recursos destinados a outras despesas da Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite legal para despesas primárias.
Outro veto atingiu dispositivo que autorizava o pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia. O Executivo argumenta que esses requisitos são indispensáveis para o início das obras e que a identificação de impedimentos técnicos ou legais permite o redirecionamento de recursos para iniciativas viáveis.
O presidente também vetou a possibilidade de reativar emendas não pagas entre 2019 e 2023, conhecidas como “restos a pagar”. Na avaliação do governo, esses recursos estariam “em desacordo com o prazo de validade dos restos a pagar não liquidados, estabelecido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986”.
Por fim, o despacho presidencial abordou despesas que não poderiam ser contingenciadas, como aquelas relacionadas à fiscalização de agências reguladoras, à defesa agropecuária, a programas de inclusão de mulheres na transição energética e ao apoio educacional a pessoas com altas habilidades. Segundo a justificativa, a vedação ao contingenciamento dessas despesas poderia “reduzir a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias”.


