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Indígenas

há 6 meses

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Gilmar Mendes considera marco temporal inconstitucional e sugere limite de tempo para demarcações

Relator defende prazo de dez anos para que a União conclua processos pendentes de terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto nesta segunda-feira (15) contrário à validade de dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A manifestação foi inserida no plenário virtual da Corte, onde o julgamento segue aberto até quinta-feira (18).

Relator da ação, o ministro também propôs que a União tenha um prazo máximo de dez anos para finalizar todos os procedimentos de demarcação ainda em andamento no país. O voto, que reúne 228 páginas, consolida debates realizados ao longo de um processo de conciliação iniciado no ano passado, que envolveu mais de 20 reuniões com representantes do governo federal, do Legislativo, de povos indígenas e de outros setores interessados.

Alems

Críticas ao marco temporal

O marco temporal estabelece que apenas áreas ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderiam ser reconhecidas oficialmente como terras indígenas. Essa interpretação já havia sido rejeitada pelo STF em 2023, por ampla maioria, mas acabou sendo retomada por meio de uma nova lei aprovada pelo Congresso, o que levou o tema novamente à análise do Supremo.

No voto apresentado agora, Gilmar Mendes argumenta que a legislação é desproporcional, carece de segurança jurídica e impõe efeitos retroativos que podem excluir comunidades expulsas historicamente de seus territórios, muitas vezes sem registros formais de ocupação. Segundo o ministro, a norma desconsidera conflitos antigos e contribui para a perpetuação de disputas fundiárias.

“O País não pode ignorar conflitos históricos que seguem sem solução e continuam produzindo efeitos no presente”, registrou o ministro, ao defender que a análise das demarcações não seja condicionada a um marco temporal rígido.

Outros pontos da lei

Além do marco temporal, o relator examinou trechos da lei que tratam da exploração econômica em terras indígenas. Na avaliação de Gilmar Mendes, atividades produtivas podem ser desenvolvidas pelas próprias comunidades, desde que respeitados seus costumes, tradições e formas de organização, inclusive com a possibilidade de parcerias com não indígenas, desde que haja consentimento e benefícios coletivos.

Disputa entre os Poderes

O julgamento ocorre em meio a um novo embate institucional. Pouco antes da retomada da análise no STF, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca inserir o marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta ainda será apreciada pela Câmara dos Deputados.

Em Mato Grosso do Sul, a discussão tem reflexos diretos sobre dezenas de áreas indígenas em situação de conflito. Pelo menos 37 territórios aguardam definição, em sua maioria ocupados por comunidades Guarani Kaiowá, que enfrentam há décadas disputas judiciais, episódios de violência e insegurança quanto à posse da terra.

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