A Câmara Municipal aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei 12.149/25, que cria o Programa Atestado Responsável e estabelece novos critérios para emissão de atestados na rede pública de saúde. A proposta busca reduzir a procura por documentos médicos sem necessidade clínica e aliviar a lotação registrada nas unidades de atendimento.
O texto determina que os atestados serão concedidos apenas em casos que comprovem incapacidade temporária ou justificativa técnica para afastamento. Para demais situações, será emitida apenas declaração de comparecimento. A medida pretende inibir o uso do serviço exclusivamente para justificar faltas e reorganizar o fluxo nas UPAs e postos.
O projeto também reforça a autonomia dos médicos, garantindo que a decisão final sobre a necessidade de afastamento permaneça exclusivamente sob responsabilidade do profissional. A iniciativa prevê ainda monitoramento das emissões e campanhas educativas para esclarecer a população sobre as diferenças entre atestado e declaração, além das implicações legais do uso indevido.
Enquanto os autores defendem que a regra contribui para reduzir atendimentos desnecessários e dar respaldo aos médicos diante de pressões, parte da oposição avalia que a proposta desvia o foco de problemas estruturais, como falta de medicamentos, exames e profissionais.
Com a aprovação, a matéria segue para sanção do Executivo, que deverá regulamentar os procedimentos e definir normas complementares.

