O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes (PP), foi condenado por improbidade administrativa após a Justiça reconhecer a prática de nepotismo em sua gestão. A decisão, proferida pelo juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Corumbá, concluiu que o ex-chefe do Executivo municipal nomeou parentes próximos para funções públicas de confiança.
De acordo com a sentença, Iunes nomeou a cunhada Marcelle Andrade Teixeira, o irmão Eduardo Aguilar Iunes e o concunhado Eduardo Alencar Batista para cargos na administração municipal. As nomeações ocorreram entre os anos de 2017 e 2019, período em que ele comandava a prefeitura.
Marcelle, casada com o irmão do ex-prefeito, foi designada em novembro de 2017 para o cargo de gerente de Proteção Social Básica na Secretaria Municipal de Assistência Social — função que ainda exercia quando as investigações tiveram início.
Já em março de 2019, por meio de decreto, o irmão do ex-prefeito, Eduardo Aguilar Iunes, foi indicado como membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, instituição sob intervenção do município. Embora fosse servidor efetivo, ele passou a ocupar uma função comissionada, o que foi considerado irregular pela Justiça.
Poucas semanas depois, em abril do mesmo ano, Iunes nomeou o concunhado, Eduardo Alencar Batista, para o cargo de assessor-executivo III na Secretaria Municipal de Educação.
Na avaliação do magistrado, as nomeações violaram os princípios da impessoalidade e moralidade previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Como punição, o ex-prefeito deverá pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor de seu salário mensal na época — cerca de R$ 25 mil — e ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por dois anos, contados após o trânsito em julgado.
A decisão também anulou retroativamente as nomeações de Eduardo Iunes e Eduardo Batista, ambas já encerradas em dezembro de 2020, após determinação judicial anterior.
Com o trânsito em julgado, o nome de Marcelo Iunes será incluído no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a sentença será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.


