A Justiça Eleitoral deu início ao período de atualização do cadastro de eleitores para as Eleições de 2026. Quem precisa regularizar pendências, alterar dados ou emitir o primeiro título tem até o dia 6 de maio do próximo ano para realizar o procedimento. Após essa data, o sistema será fechado, impossibilitando novos registros até o fim do processo eleitoral.
O prazo é válido para todos os cidadãos que desejam votar para presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, se houver, ocorrerá em 25 de outubro de 2026.
Atendimento online
Grande parte dos serviços pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem necessidade de comparecimento presencial. Entre as opções disponíveis estão:
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Solicitar a primeira via do título de eleitor (com conclusão no cartório eleitoral);
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Regularizar títulos cancelados;
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Atualizar dados pessoais ou transferir o domicílio eleitoral;
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Acompanhar solicitações de novos documentos;
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Escolher ou alterar o local de votação;
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Registrar identidade de gênero, raça, cor, etnia e nome social;
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Consultar e imprimir o título de eleitor.
Caso o sistema identifique necessidade de atendimento presencial, ele informa o cartório eleitoral responsável pelo caso.
Primeira via do título
Os jovens que votarão pela primeira vez também precisam respeitar o prazo. O documento pode ser solicitado a partir dos 15 anos de idade, mas o voto só é permitido para quem tiver 16 anos completos até o dia da eleição. O voto é facultativo até os 18 anos e obrigatório a partir dessa idade.
Consequências da irregularidade
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode enfrentar restrições em serviços públicos e documentações oficiais. Entre as penalidades estão:
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Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade (exceto no caso de brasileiros no exterior que precisem retornar ao país);
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Impossibilidade de matrícula ou renovação em universidades públicas;
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Proibição de assumir cargos públicos efetivos ou comissionados;
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Restrição para obter empréstimos em instituições financeiras públicas.
Conforme a legislação eleitoral, o título é cancelado automaticamente quando o eleitor deixa de votar em três pleitos consecutivos, não paga a multa e nem justifica as ausências.
Os serviços de regularização e emissão do título podem ser acessados pelo portal do TSE (www.tse.jus.br
) ou diretamente nos cartórios eleitorais de cada município.


