A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) o substitutivo ao Projeto de Lei 3.935/2008, que eleva de 5 para até 20 dias o período de licença-paternidade para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto estabelece uma transição escalonada ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da futura lei; 15 dias no terceiro ano; e 20 dias a partir do quarto ano.
“Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, declarou o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Principais mudanças e transição
A proposta retorna agora ao Senado Federal para nova votação — por haver substitutivo aprovado pela Câmara. A licença-paternidade atual (cinco dias) é jornada transitória à espera de regulamentação definitiva da Constituição.
Além da ampliação do prazo, o texto aprovado introduz vários pontos relevantes:
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A licença será remunerada integralmente.
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Pais que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente estarão igualmente contemplados.
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O benefício poderá ser concedido em dois períodos, a pedido do empregado: o primeiro logo após o nascimento ou adoção, o segundo até 180 dias depois.
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Em casos de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência, a licença será acrescida de um terço.
A eficácia dos 20 dias está condicionada ao cumprimento de meta fiscal no segundo ano de vigência da lei. Se não for cumprida, o prazo total será adiado.
Impactos financeiros e reações
Os cálculos preliminares apontam para um impacto fiscal líquido de aproximadamente R$ 2,61 bilhões em 2026, crescendo para cerca de R$ 5,44 bilhões em 2029.
A diretora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), saudou a aprovação como “vitória das famílias, de pais, mães e filhos”.
Em contrapartida, o líder do partido NOVO, deputado Marcel van Hattem (RS), criticou o projeto, alegando que a ampliação poderia gerar “complicações de empregabilidade, especialmente para micro e pequenas empresas”.
Por que isso importa
O texto busca corrigir um “gap” tradicional na legislação trabalhista brasileira: enquanto a licença-maternidade já era vista como direito consolidado, a licença-paternidade permanecia curta. O relator avaliou que a falta de participação precoce do pai aumenta a sobrecarga da mãe e afeta o desenvolvimento infantil. Pesquisas da Fiocruz e da UNICEF associam o envolvimento paterno nos primeiros dias de vida com aleitamento materno mais prolongado e menor incidência de doenças.
Se o Senado aprovar sem mudanças, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme previsto.


