A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeiro turno um projeto que autoriza a comercialização e o uso controlado de spray de extratos vegetais — conhecido popularmente como “spray de pimenta” — destinado a mulheres. O texto, de iniciativa de parlamentares da base e da oposição, cria regras para venda em farmácias, define limites técnicos para o produto e prevê fornecimento gratuito a mulheres com medida protetiva contra agressores.
Pelo projeto, o spray será classificado como equipamento não letal, com concentração máxima de 20% de extratos vegetais, embalagens de até 70 gramas e limite de duas unidades por pessoa por mês. A comercialização ficaria restrita a estabelecimentos farmacêuticos mediante apresentação de documento de identidade com foto, sem exigência de receita médica. A compra seria permitida para maiores de 18 anos; maiores de 16 anos poderiam adquirir o produto com autorização dos responsáveis. Recipientes com volume superior a 50 ml ou formulações mais concentradas seriam destinados exclusivamente às forças de segurança.
Os autores do projeto — entre eles as deputadas e deputados Sarah Pôncio (SDD), Rodrigo Amorim (União Brasil), Tia Ju (Republicanos), Guilherme Delaroli (PL) e Dionisio Lins (PP) — defenderam a proposta como um instrumento de proteção imediata para mulheres em situação de risco. Em plenário, Sarah Pôncio disse que a iniciativa busca oferecer “segundos vitais” para que a vítima reaja, fuja e procure socorro, argumentando que o Estado nem sempre chega a tempo. Rodrigo Amorim afirmou que “o direito à vida e à integridade física são inegociáveis”.
O texto também prevê que o Governo do Estado forneça, gratuitamente, o spray às mulheres que tenham medida protetiva, cobrando posteriormente do agressor o custo do item enquanto a medida permanecer em vigor. A proposta ainda precisa passar por nova votação na Alerj e, caso aprovada em segundo turno, seguirá para sanção ou veto do governador.
Argumentos a favor e limites operacionais
Defensores do projeto ressaltam que sprays de extratos vegetais são amplamente usados como dispositivo de defesa pessoal — inclusive por forças de segurança — e que a regulamentação pode ampliar o acesso de quem mais precisa, com regras para evitar descontrole no comércio. A limitação de concentração, do volume das embalagens e do número de unidades por mês é apresentada como mecanismo para balizar o uso e reduzir risco de desvio comercial.
Especialmente no debate público, citou-se também a precedência de propostas semelhantes em outros entes federativos e em proposições já em tramitação no Congresso, que tratam de autorizar ou regular o porte de dispositivos não letais por mulheres vítimas de violência. A pauta tem ganhado espaço enquanto movimentos civis reivindicam medidas imediatas de proteção.
Críticas técnicas e preocupações de especialistas
Por outro lado, especialistas em segurança pública e em saúde apontam riscos e limitações da solução. Estudos e análises químicas sobre sprays baseados em oleorresina de capsicum (OC) mostram que o produto causa irritação intensa nas mucosas, lacrimejamento, tosse e perda temporária da visão — efeitos que, embora geralmente transitórios, podem variar de pessoa a pessoa e, em casos raros, ocasionar complicações mais sérias. Além disso, há relatos de que alguns agressores podem ser insensíveis ao agente químico, reduzindo sua eficácia em situações reais.
Críticos também observam que a oferta de um instrumento de autodefesa não substitui políticas estruturais de prevenção e proteção — como maior presença policial, programas de acolhimento às vítimas, acompanhamento psicológico e medidas socioeducativas para ofensores. Há ainda preocupação sobre potenciais efeitos colaterais de uma liberalização expandida sem campanhas de orientação e sem treinamento básico sobre uso seguro e primeiros socorros.
Questões jurídicas e práticas de aplicação
Do ponto de vista legal, a proposta desloca parte da responsabilidade para o Estado (fornecimento às mulheres sob medida protetiva) e para o agressor (ressarcimento). Isso levanta questões práticas sobre como será executado o reembolso ao erário, como será fiscalizada a venda nas farmácias e de que modo serão registradas e monitoradas eventuais detenções por uso indevido. A classificação de embalagens maiores como de uso restrito às forças de segurança também exige coordenação com órgãos responsáveis pela segurança pública.
Advogados ouvidos em discussões paralelas a projetos similares em outras casas legislativas acrescentam que normativas estaduais têm limites quando confrontadas com dispositivos federais que tratam de controle de produtos e armas; por isso, a harmonização entre esferas pode se tornar objeto de questionamento judicial ou necessidade de regulamentação complementar.
Caminho adiante
Com a aprovação em primeira discussão, o projeto seguirá para nova votação na Alerj. Caso seja sancionado, caberá ao Executivo definir mecanismos de distribuição, controle e fiscalização — além de eventuais campanhas educativas sobre uso e primeiros socorros. Enquanto isso, o debate entre proteção imediata e políticas estruturais deverá permanecer central no legislativo e entre organizações da sociedade civil que lidam com a violência de gênero.


