O Senado aprovou, na quarta-feira (22), projeto de lei que inclui a misoginia entre os crimes de discriminação previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89). A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso para votação em plenário até a próxima quarta-feira (29).
A iniciativa, apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define a misoginia como atitudes de ódio ou aversão contra mulheres, fundamentadas na ideia de superioridade masculina. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), emitiu parecer favorável, rejeitando alternativa que tratava o tema apenas como injúria individual.
“É essencial reconhecer a misoginia como uma ofensa coletiva, que afeta todas as mulheres, e não apenas incidentes isolados”, afirmou Thronicke. Ela explicou que ações como negar emprego, impedir a entrada em um local ou insultar uma mulher pelo simples fato de ser mulher são exemplos de discriminação que o projeto pretende abarcar.
Atualmente, condutas misóginas são enquadradas como injúria ou difamação, com penas menores. Com a aprovação do projeto, os crimes relacionados à misoginia passarão a ser punidos com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme prevê a Lei nº 7.716/89.
Na CCJ, a proposta recebeu 13 votos favoráveis e 2 contrários, com senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jorge Seif (PL-SC) se posicionando contra. Seif afirmou: “Já presenciei discussões e ofensas, mas transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo”.
A aprovação no Senado representa um passo significativo para o reconhecimento legal da misoginia como forma de discriminação, reforçando a proteção das mulheres e ampliando os mecanismos de combate à violência de gênero.


